DECRETO nº 44.912, de 03/10/2008
Texto Original
Altera dispositivos do Decreto nº 44.111, de 19 de setembro de 2005, que estabelece o Estatuto da Rádio Inconfidência Ltda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978, e na Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 44.111, de 19 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14..............................................
X - escolher substituto de Presidente, Diretor ou Superintendente em seus impedimentos, ausências e vacância do cargo;
....................................................................
Art. 15................................................
§ 1º Os cargos de Presidente e Diretores são privativos de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, com nível superior de escolaridade ou notório conhecimento, desde que compatível com a área de atuação, indicados pelo Secretário de Estado de Cultura.
SS2º É vedado ao Presidente, Diretores e Superintendentes o exercício de cargo ou função em outra empresa de radiodifusão sonora.
Art. 16................................................
§ 2º Cabe a cada Diretor a indicação de um único Assessor a ser nomeado pelo Presidente, em cargo de livre nomeação e exoneração.
Art. 23................................................
II - estabelecer, de acordo com o Presidente, a política de produção artística, bem como orientar e estabelecer diretrizes que otimizem a programação da emissora;"
....................................................................
Art. 24. À Diretoria Técnica compete:
............................................................" (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Gustavo de Faria Dias Corrêa