DECRETO nº 44.912, de 03/10/2008

Texto Original

Altera dispositivos do Decreto nº 44.111, de 19 de setembro de 2005, que estabelece o Estatuto da Rádio Inconfidência Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978, e na Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 44.111, de 19 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14..............................................

X - escolher substituto de Presidente, Diretor ou Superintendente em seus impedimentos, ausências e vacância do cargo;

....................................................................

Art. 15................................................

§ 1º Os cargos de Presidente e Diretores são privativos de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, com nível superior de escolaridade ou notório conhecimento, desde que compatível com a área de atuação, indicados pelo Secretário de Estado de Cultura.

SS2º É vedado ao Presidente, Diretores e Superintendentes o exercício de cargo ou função em outra empresa de radiodifusão sonora.

Art. 16................................................

§ 2º Cabe a cada Diretor a indicação de um único Assessor a ser nomeado pelo Presidente, em cargo de livre nomeação e exoneração.

Art. 23................................................

II - estabelecer, de acordo com o Presidente, a política de produção artística, bem como orientar e estabelecer diretrizes que otimizem a programação da emissora;"

....................................................................

Art. 24. À Diretoria Técnica compete:

............................................................" (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Gustavo de Faria Dias Corrêa