DECRETO nº 44.907, de 30/09/2008 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 44.894, de 17 de setembro de 2008, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 44.907, de 30/9/2008, foi revogado pelo item 197 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 44.894, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2008." (nr).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

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Data da última atualização: 29/3/2023.