DECRETO nº 44.901, de 24/09/2008
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1 de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, passando os itens I.21.2 e I.21.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do Órgão, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.901, de 24 de setembro de 2008)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.21 - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
I.21.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-2 |
16 |
SC711 a SC720, SC723 a SC725, SC727, SC728 e SC731 |
FGD-3 |
2 |
SC35 e SC36 |
FGD-4 |
1 |
SC72 |
FGD-5 |
3 |
SC73, SC74 e SC346 |
FGD-7 |
2 |
SC247 e SC261 |
FGD-9 |
1 |
SC200 |
I.21.3 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
4 |
SC290 a SC292, SC385 |
GTED-2 |
4 |
SC557 a SC560 |
GTED-4 |
3 |
SC259 a SC261 |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.901, de 24 de setembro de 2008)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE FGD e GTE-UNITÁRIOS
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
FGD |
72,50 |
72,00 |
0,50 |
GTE |
24,00 |
24,00 |
0,00 |