DECRETO nº 44.901, de 24/09/2008

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1 de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, passando os itens I.21.2 e I.21.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do Órgão, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.901, de 24 de setembro de 2008)

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)


I.21 - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

I.21.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-2

16

SC711 a SC720, SC723 a SC725, SC727, SC728 e SC731

FGD-3

2

SC35 e SC36

FGD-4

1

SC72

FGD-5

3

SC73, SC74 e SC346

FGD-7

2

SC247 e SC261

FGD-9

1

SC200


I.21.3 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

4

SC290 a SC292, SC385

GTED-2

4

SC557 a SC560

GTED-4

3

SC259 a SC261


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.901, de 24 de setembro de 2008)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE FGD e GTE-UNITÁRIOS

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


FGD

72,50

72,00

0,50

GTE

24,00

24,00

0,00