DECRETO nº 44.900, de 22/09/2008
Texto Original
Revoga o Decreto nº 43.276, de 19 de
abril de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 43.276, de 19 de abril de 2003, que regulamenta o Fundo de Assistência ao Turismo - FASTUR, criado pela Lei nº 11.520, de 13 de julho de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 16 de setembro de 2008.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Érica Campos Drumond
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 43.276, de 19 de abril de 2003, que regulamenta o Fundo de Assistência ao Turismo - FASTUR, criado pela Lei nº 11.520, de 13 de julho de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 16 de setembro de 2008.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Érica Campos Drumond