DECRETO nº 44.899, de 22/09/2008

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e da Assessoria do Cerimonial e de Eventos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 7.600, de 01 de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Governo - SEGOV e Assessoria do Cerimonial e de Eventos, passando os itens I.11.1, I.11.3 e I.11.3.2 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.899, de 22 de setembro de 2008)

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)


I.11 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO


I.11.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO



AMPLO

LIMITADO

DAD-1

EG344 a EG351, EG353 a EG358, EG360 a EG363, EG365 a EG367, EG369

40

22

-

EG364, EG370, EG372, EG374, EG376 a EG380, EG384 a EG386, EG388, EG390 a EG394


-

18

DAD-2

EG198 a EG204, EG415 a EG418

22

11

-

EG206 a EG212, EG419 a EG422


-

11

DAD-3

EG667 a EG670

8

4

-

EG671 a EG674


-

4

DAD-4

EG1238 a EG1282

62

45

-

EG1283 a EG1299


-

17

DAD-5

EG20

1

1

-

DAD-6

EG349 a EG356, EG358, EG360, EG361, EG363 a EG372

21

21

-

DAD-8

EG41 a EG65

25

25

-

DAD-9

EG15 a EG25

11

11

-

DAD-10

EG04 e EG14

2

2

-

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS MUNICIPAIS




DAD-1

EG135, EG142, EG143, EG145 a EG148

7

-

7

DAD-2

EG87

1

1

-

DAD-4

EG643, EG645, EG652, EG1300 e EG1301

8

5

-

EG668, EG670 e EG671


-

3

DAD-6

EG373

1

1

-

SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL




DAD-2

EG213 e EG214

3

2

-

EG215


-

1

DAD-4

EG1302 a EG1307

9

6

-

EG1308 a EG1310


-

3

DAD-5

EG21

1

1

-

DAD-6

EG374 a EG382

9

9

-

DAD-7

EG01 a EG09

9

9

-

DAD-8

EG66 a EG75

10

10

-

DAD-9

EG03 a EG05

3

3

-


I.11.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

15

EG192 a EG206

GTED-2

22

EG278 a EG291, EG296 a EG298, EG301, EG302, EG561 a EG563

GTED-3

6

EG194, EG362, EG364, EG366 a EG368

GTED-4

2

EG112 e EG114

SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL


GTED-1

1

EG220

GTED-2

2

EG299 e EG300

GTED-3

2

EG198 e EG199

GTED-4

6

EG113, EG115, EG116, EG267 a EG269


I.11.3 - ASSESSORIA DO CERIMONIAL E DE EVENTOS


I.11.3.2 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANT.

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

5

EG224 a EG228

GTED-2

7

EG303 a EG305, EG564 a EG567

GTED-3

1

EG202

GTED-4

2

EG121e EG122


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.899, de 22 de setembro de 2008)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E GTE-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAD

1.065,07

1.065,07

0,50

GTE

120,00

120,00

0,00


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

ASSESSORIA DO CERIMONIAL E DE EVENTOS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

GTE

30,00

30,00