DECRETO nº 44.896, de 18/09/2008

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008; e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, passando o item I.9.4 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.896, de 18 de setembro de 2008)


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)


I.9 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG

I.9.4 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

27

JC57 a JC79, JC286 a JC289

GTEI-2

23

JC34 a JC56

GTEI-3

3

JC15 a JC17

GTEI-4

1

JC14


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.896, de 18 de setembro de 2008)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


GTEI

86,00

86,00

0,00