DECRETO nº 44.888, de 04/09/2008

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.697, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal - CAP - órgão integrante da estrutura da Advocacia-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.594, de 5 de outubro de 1967 e na Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O art. 19 do Decreto nº 43.697, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal - CAP, órgão integrante da estrutura da Advocacia-Geral do Estado, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 19.......................................... § 3º Findo o julgamento administrativo, o Secretário Executivo devolverá os autos da reclamação para o órgão de origem do servidor, para ser anexado à sua pasta funcional." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena