DECRETO nº 44.882, de 26/08/2008

Texto Original

Altera os Decretos nº 44.530, de 25 de maio de 2007 e nº 44.531, de 25 de maio de 2007, que fixam, respectivamente, as atribuições específicas do Grupo de Atividades de Cultura e do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 1º do Decreto nº 44.531, de 25 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..............................................

§ 3º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Auxiliar de Atividades Operacionais, Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade, Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade e Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade, lotados exclusivamente no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM, conforme inciso III do art. 3º da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, são as descritas no Anexo VIII.

§ 4º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, Técnico de Gestão e Registro Empresarial, Analista de Gestão e Registro Empresarial, lotados exclusivamente na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, conforme inciso IV do art. 3º da Lei nº 15.468, de 2005, são as descritas no Anexo III.

§ 5º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Auxiliar de Gestão Lotérica, Técnico de Gestão Lotérica e Analista de Gestão Lotérica, lotados exclusivamente na Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG, conforme inciso V do art. 3º da Lei nº 15.468, de 2005, são as descritas no Anexo IV.

§ 6º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Auxiliar Administrativo de Telecomunicações, Assistente Administrativo de Telecomunicações e Gestor de Telecomunicações, lotados exclusivamente no Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG, conforme inciso VI do art. 3º da Lei nº 15.468, de 2005, são as descritas no Anexo V.

§ 7º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social e Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, lotados exclusivamente no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, conforme inciso VII do art. 3º da Lei nº 15.468, de 2005, são as descritas no Anexo VI.

§ 8º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Auxiliar de Administração de Estádios, Assistente de Administração de Estádios e Analista de Administração de Estádios, lotados exclusivamente na Administração de Estádios de Minas Gerais - ADEMG, conforme inciso VIII do art. 3º da Lei nº 15.468, de 2005, são as descritas no Anexo VII."(nr)

Art. 2º O Decreto nº 44.531, de 2007, fica acrescido do Anexo VIII, constante do Anexo deste Decreto, que contém as atribuições específicas dos cargos das carreiras de Auxiliar de Atividades Operacionais, Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade, Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade e Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade, lotados exclusivamente no IPEM.

Parágrafo único. Os Anexos III, IV, V, VI e VII, do Decreto nº 44.531, de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Anexo III

(a que se refere o § 4º do art. 1º do Decreto nº 44.531, de 25 de maio de 2007)

...............................................................

Anexo IV

(a que se refere o § 5º do art. 1º do Decreto nº 44.531, de 25 de maio de 2007)

...............................................................

Anexo V

(a que se refere o § 6º do art. 1º do Decreto nº 44.531, de 25 de maio de 2007)

...............................................................

Anexo VI

(a que se refere o § 7º do art. 1º do Decreto nº 44.531, de 25 de maio de 2007)

...............................................................

Anexo VII

(a que se refere o § 8º do art. 1º do Decreto nº 44.531, de 25 de maio de 2007)".(nr)


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o item 8 da relação de atribuições específicas dos cargos da carreira de Músico Instrumentista, lotados no quadro de pessoal da Fundação Clóvis Salgado - FCS, constante do Anexo III do Decreto nº 44.530, de 25 de maio de 2007.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Anexo

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 44.882, de 26 de agosto de 2008)

"Anexo VIII

(a que se refere o § 3º do art. 1º do Decreto nº 44.531, de 25 de maio de 2007)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS -IPEM

* AUXILIAR DE ATIVIDADES OPERACIONAIS:

1. Exercer tarefas auxiliares nas áreas de gestão logística. Executar serviços de portaria e zeladoria, prestando informações ao público interno e externo, relativas à sua área de atuação, orientando os interessados dentro do disposto nas instruções, rotinas e normas da instituição.

2. Auxiliar na execução de tarefas de manutenção predial, conservação e reparo de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas, nos trabalhos de marcenaria, alvenaria e pintura de móveis e paredes;

3. Operar, instalar, manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e instalações em geral, informando à chefia imediata atos e condições inseguras de trabalho, defeitos nos equipamentos e manutenção necessária.

4. Conduzir veículos, mantê-los em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como zelar pela segurança das pessoas e materiais conduzidos durante o transporte.

5. Executar atividades para atender a solicitações e necessidades de vigilância de prédios e áreas, bem como de limpeza e conservação de copa, cozinha e jardim.

6. Auxiliar na remoção de móveis e utensílios, efetuando o transporte quando solicitado.

7. Operar, instalar, manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e instalações em geral, informando à chefia imediata atos e condições inseguras de trabalho, defeitos nos equipamentos e manutenção necessária.

8. Executar outras atividades correlatas inerentes ao seu cargo e compatíveis com as atribuições gerais estabelecidas no item II.3.1 do Anexo II da Lei nº. 15.468, de 2005, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

* AUXILIAR DE GESTÃO, METROLOGIA E QUALIDADE:

1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

2. Executar, sob orientação, rotinas administrativas básicas de preparação, arquivamento, encaminhamento e transporte de documentos, correspondências, publicações oficiais e materiais.

3. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais.

4. Auxiliar na execução de procedimentos relativos a verificação e fiscalização de instrumentos de medição de produtos e serviços.

5. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil.

6. Executar outras atividades correlatas inerentes ao seu cargo e compatíveis com as atribuições gerais estabelecidas no item II.3.2 do Anexo II da Lei nº. 15.468, de 2005, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

* AGENTE FISCAL DE GESTÃO, METROLOGIA E QUALIDADE:

1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

2. Exercer atividades de apoio técnico-administrativo, de supervisão e coordenação de equipes de apoio nas áreas de planejamento, pesquisa e gestão logística.

3. Executar atividades técnico-administrativas relativas à área de recursos humanos, planejamento, estatística, recursos logísticos e materiais, comunicação, economia, orçamento, finanças e contabilidade bem como a informações operacionais e gerenciais.

4. Coletar e preparar dados para estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres ou quaisquer outros atos de natureza econômica, financeira e jurídica.

5. Programar e promover a execução de procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento, bem como subsidiar a unidade responsável pela elaboração dos contratos.

6. Realizar tarefas de suporte em gestão e controle de convênios e contratos.

7. Elaborar programas definidos pelos analistas de sistemas, preparando instruções detalhadas e codificadas para linguagem de computador, preparar manuais de operação, executar a manutenção dos sistemas implantados e estudar a racionalização destes.

8. Executar atividades técnicas na área de informática relativas a desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, projeto e implementação de banco de dados, uso dos recursos de multimídia e internet, suporte a equipamentos e redes de computadores, instalação de equipamentos para transmissão de dados, rotinas de segurança e demais atividades visando resguardar dados e informações, bem como implementar planos de recuperação de dados e funcionamento de emergência.

9. Operar os sistemas corporativos registrando informações e emitindo relatórios para análises prospectivas, estudos de viabilidade e outros elementos de suporte a decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua unidade.

10. Colaborar com outros profissionais na solução de problemas relacionados ao uso dos recursos computacionais disponíveis e lay-out físico, visando ao melhor aproveitamento de espaços e interação entre as unidades organizacionais.

11. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários à execução do trabalho desempenhado, efetuando o devido controle.

12. Acompanhar o processo de gestão de suprimento de bens e serviços, auxiliando no controle de qualidade e na fiscalização destes.

13. Atuar no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, com vistas à sua melhoria qualitativa e quantitativa.

14. Participar da integração e intercâmbio com outros órgãos auxiliando na execução, no planejamento e no monitoramento de planos, projetos e programas.

15. Conduzir veículos, mantê-los em boas condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como zelar pela segurança das pessoas e materiais conduzidos durante o transporte.

16. Controlar a movimentação dos veículos e a manutenção da frota.

17. Executar os serviços técnicos relativos às atividades de verificação, calibração, fiscalização, perícias técnicas, supervisão metrológica e certificação de produtos e serviços, constantes dos convênios celebrados e previstas nas políticas vigentes de metrologia legal e qualidade de bens e produtos.

18. Executar outras atividades correlatas inerentes ao seu cargo e compatíveis com as atribuições gerais estabelecidas no item II.3.3 do Anexo II da Lei nº. 15.468, de 2005, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

* ANALISTA DE GESTÃO, METROLOGIA E QUALIDADE:

1. Emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes à sua área de atuação, elaborar relatórios, laudos, comentários, vistorias e informes sobre as atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas norteadoras de sua área de atuação.

2. Executar atividades nas áreas contábil, jurídica, estatística, tecnológica, operacional, cerimonial, de informação, biblioteconômica, de comunicação, gestão, sistemas, metrologia e qualidade, logística e de programas, observando o cumprimento das normas e padrões técnico-administrativos. (redação alterada pelo órgão)

3. Prestar auxílio na elaboração e análise de minutas, editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, atos administrativos e outros instrumentos congêneres.

4. Atuar em equipes multiprofissionais, otimizando as relações de trabalho no sentido de maior produtividade, bem como promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração profissional, interdisciplinar e multidisciplinar.

5. Orientar a atuação de equipes nas etapas de preparação, acompanhamento e controle de projetos.

6. Participar do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, estatística, recursos logísticos, materiais e patrimoniais, economia, orçamento, finanças e contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais e ao desenvolvimento organizacional.

7. Exercer atividades de administração gerencial voltadas ao suporte dos projetos de desenvolvimento, coordenação, organização, planejamento, execução, controle e avaliação de projetos e programas nas áreas abrangidas pela instituição.

8. Promover e divulgar estudos e pesquisas, bem como prestar assistência e orientação técnica no campo de atuação do órgão.

9. Gerenciar, executar e/ou orientar a execução de atividades e tarefas necessárias à elaboração de pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos das áreas de atuação da instituição, de acordo com os níveis de responsabilidade, conhecimento e habilidades exigidos para o cargo, compatíveis com a escolaridade e a função profissional requeridas.

10. Aperfeiçoar a metodologia de trabalho, os instrumentos e procedimentos gerenciais de análise e acompanhamento dos projetos e programas.

11. Orientar a preparação das prestações de contas dos recursos de projetos.

12. Preparar manuais de métodos e de serviços, bem como elaborar fluxogramas de sistemas estruturados, treinando e assessorando os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas dos serviços e/ou novos serviços.

13. Formular consultas a serem encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado.

14. Coordenar ações de apoio administrativo, no que se refere ao atendimento ao titular do respectivo órgão ou entidade e suas assessorias, na execução de atividades que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dessas ações.

15. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.

16. Subsidiar as tomadas de decisão institucionais por meio da execução de atividades inerentes ao cumprimento da missão da instituição.

17. Implementar e coordenar a formulação da política global de ação da instituição, estabelecendo diretrizes para sua execução, no âmbito das atividades vinculadas.

18. Participar da elaboração do planejamento global da instituição e da proposta orçamentária anual, visando ao cumprimento da missão institucional.

19. Acompanhar e monitorar as metas pactuadas firmadas no Acordo de Resultados.

20. Analisar permanentemente o contexto institucional, estabelecendo diretrizes conforme as necessidades presentes e futuras da instituição, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas.

21. Participar do desenvolvimento de políticas organizacionais nos diversos níveis hierárquicos.

22. Operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades.

23. Estabelecer contatos com técnicos, outras unidades e órgãos, mantendo intercâmbio de informações e experiências profissionais sobre assuntos de interesse de sua área de atuação e sistematizando as informações.

24. Estabelecer canais de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade.

25. Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais, a fim de atender às necessidades de organização e produção dos diversos segmentos.

26. Racionalizar processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria de resultados, bem como a diminuição dos custos.

27. Assessorar a instituição na identificação, avaliação e acompanhamento de convênios e de instituições conveniadas.

28. Analisar o ambiente econômico, elaborar executar projetos de pesquisa de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros, bem como planejar, organizar, desenvolver e gerir programação econômico-financeira.

29. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de construção, recuperação, manutenção e preservação do patrimônio imobiliário.

30. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de engenharia e arquitetura, elaborando e orientando a execução de projetos.

31. Exercer atividades no campo da informática relacionadas à análise, desenvolvimento e implantação de programas, sistemas e aplicativos de informática; administração de banco de dados e de redes de computadores; suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas, voltados à segurança física e lógica dos dados; transmissão de dados, manutenção nos sistemas de informação e outras atividades visando à adequada gestão do parque computacional para assegurar a integridade, exatidão, segurança e rapidez no tratamento de informações.

32. Acompanhar e promover atividades preventivas e de seguranca do trabalho.

33. Executar programas de verificação da conformidade de produtos, processos e serviços com os padrões de metrologia e qualidade, conforme legislação vigente.

34. Elaborar programa de rastreabilidade metrológica dos padrões do IPEM.

35. Auxiliar no atendimento de auditorias externas, fornecendo informações em sua área de atuação.

Executar outras atividades correlatas inerentes ao seu cargo e compatíveis com as atribuições gerais estabelecidas no item II.3.5 do Anexo II da Lei nº 15.468, de 2005, conforme necessidade do serviço e orientação superior."