DECRETO nº 44.875, de 19/08/2008
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art.16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, passando o item I.6.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.875, de 19 de agosto de 2008)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.6 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA
..................................................................
I.6.3 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-2 |
24 |
VD106 a VD123, VD551 a VD556 |
GTED-3 |
7 |
VD94 a VD98, VD103 e VD104 |
GTED-4 |
9 |
VD45 a VD53 |
"(nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.875, de 19 de agosto de 2008)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
GTE |
105 |
105 |
0 ,00 |