DECRETO nº 44.870, de 06/08/2008
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA, passando o item I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.870 , de 6 agosto de 2008.)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.1 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA
I.1.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
DAD-1 |
AG01 a AG16, AG18 e AG19 |
36 |
18 |
- |
|
AG20 a AG29, AG31 a AG38 |
|
- |
18 |
DAD-2 |
AG01 a AG03 |
7 |
3 |
- |
|
AG04 a AG07 |
|
- |
4 |
DAD-4 |
AG01 a AG25, AG2178 e AG2179 |
37 |
27 |
- |
|
AG26 a AG34, AG2180 |
|
- |
10 |
DAD-5 |
AG01 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
AG01 a AG08 |
8 |
8 |
- |
DAD-8 |
AG01 a AG05 |
5 |
5 |
- |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.870, de 6 de agosto de 2008.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA N.º 174/07 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
262,50 |
262,50 |
0,00 |
"(nr)