DECRETO nº 44.863, de 28/07/2008

Texto Original

Dispõe sobre o remanejamento de valores atribuídos a DAD-unitários da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Advocacia Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas do quantitativo de DAD-unitário 7 (sete) unidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Advocacia-Geral do Estado.

§ 1º Em virtude do disposto no caput no Decreto n.º 44.508, de 25 de abril de 2007, o quantitativo de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e à Advocacia-Geral do Estado passa a corresponder, respectivamente, 1.087,75 (mil e oitenta e sete vírgula setenta e cinco unidades) e a 439 (quatrocentos e trinta e nove unidades).

§ 2º Em virtude do disposto neste artigo os itens I.13.1 e I.17.1 do Anexo I do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, passam a vigorar na forma do Anexo I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2008, 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.863, de 28 de julho de 2008)

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.13 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.13.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PH416 a PH422, PH424 a PH429, PH431, PH433 a PH439, PH442, PH443, PH449 a PH453

68

28

-

PH423, PH440, PH444, PH446 a PH448, PH454, PH456 a PH464 , PH466 a PH469, PH471 a PH475, PH477 a PH491

-

40

DAD-2

PH243 a PH250, PH253 a PH256, PH261, PH263, PH271, PH403 a PH407, PH412

35

21

-

PH251, PH252, PH257 a PH260, PH262, PH264 a PH269, PH413

-

14

DAD-3

PH664, PH714 e PH715

7

3

-

PH665, PH666, PH716 e PH717

-

4

DAD-4

PH1409, PH1410, PH1412, PH1414 a PH1416, PH1419 a PH1461, PH1463 a PH1478, PH2131 a PH2134, PH2137, PH2138, PH2159

99

72

-

PH1413, PH1462, PH1479 a PH1491, PH1493 a PH1502, PH2139 e PH2160

-

27

DAD-5

PH24, PH25, PH89 a PH94 e PH111

12

9

-

PH100 a PH102

-

3

DAD-6

PH444, PH445, PH447 a PH475, PH477 a PH498, PH636 a PH647

65

65

-

DAD-7

PH36 a PH39, PH57 e PH58

6

6

-

DAD-8

PH112 a PH117, PH119 a PH123, PH125 a PH128

15

15

-


CONSELHO DE ÉTICA


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

PH270

1

1

-

DAD-4

PH1503

1

1

-

DAD-6

PH499

1

1

-


PROGRAMA ESTADO PARA RESULTADO


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PH476

1

1

-

DAD-2

PH414

1

1

-

DAD-3

PH455 e PH456

3

2

-

PH457

-

1

DAD-4

PH1492

1

1

-

DAD-5

PH103

1

1

-

DAD-6

PH500

1

1

-

DAD-7

PH22

1

1

-

DAD-8

PH131 a PH133

3

3

-


I.17 - ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO


I.17.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PG541 a PG560, PG562 a PG579

81

38

-

PG585 a PG620, PG622 a PG624, PG626 a PG629

-

43

DAD-2

PG312 a PG318, PG321 a PG323

18

10

-

PG324 a PG328, PG332 a PG334

-

8

DAD-3

PG700 a PG702

6

3

-

PG703 a PG705

-

3

DAD-4

PG1842 a PG1890, PG2135, PG2142

69

51

-

PG1891 a PG1907, PG2136

-

18

DAD-5

PG29

1

1

-

DAD-6

PG602 a PG605

4

4

-

DAD-8

PG163, PG164 e PG187

3

3

-

DAD-9

PG28

1

1

-


CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PG630 e PG633

5

2

-

PG634 a PG636

-

3

DAD-3

PG706

2

1

-

PG707

-

1

DAD-4

PG1908

2

1

-

PG1909

-

1