DECRETO nº 44.862, de 28/07/2008

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei n.º 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art.16 da Lei Delegada n.º 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, passando o item I.12.1 do Anexo I do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Carlo Carvalho

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.862, de 28 de julho de 2008)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.12 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

I.12.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

MD412 a MD415

4

-

4

DAD-2

MD231 e MD233

3

2

-

MD234

-

1

DAD-3

MD636 a MD641, MD647, MD648 e MD650

16

9

-

MD642 a MD646, MD649 e MD724

-

7

DAD-4

MD1359 a MD1384, MD1391 a MD1395, MD2144 a MD2151, MD2153 e MD2154

56

41

-

MD1396 a MD1406, MD2155 a MD2158

-

15

DAD-5

MD23

1

1

-

DAD-6

MD421 a MD435, MD437 a MD441, MD443

21

21

-

DAD-8

MD111 e MD194

2

2

-

DAD-10

MD10

1

1

-


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.862, de 28 de julho de 2008)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

378,41

378,16

0,25

". (nr)