DECRETO nº 44.862, de 28/07/2008
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei n.º 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art.16 da Lei Delegada n.º 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, passando o item I.12.1 do Anexo I do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Carlo Carvalho
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.862, de 28 de julho de 2008)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.12 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
I.12.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO |
LIMITADO
|
|||
DAD-1 |
MD412 a
MD415 |
4 |
- |
4 |
DAD-2 |
MD231 e
MD233 |
3 |
2 |
- |
MD234 |
- |
1 |
||
DAD-3 |
MD636 a
MD641, MD647, MD648 e MD650 |
16 |
9 |
- |
MD642 a
MD646, MD649 e MD724 |
- |
7 |
||
DAD-4 |
MD1359 a
MD1384, MD1391 a MD1395, MD2144 a MD2151, MD2153 e MD2154 |
56 |
41 |
- |
MD1396 a
MD1406, MD2155 a MD2158 |
- |
15 |
||
DAD-5 |
MD23 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
MD421 a
MD435, MD437 a MD441, MD443 |
21 |
21 |
- |
DAD-8 |
MD111 e
MD194 |
2 |
2 |
- |
DAD-10 |
MD10 |
1 |
1 |
- |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.862, de 28 de julho de 2008)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO
EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07 |
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
DAD |
378,41 |
378,16 |
0,25 |
". (nr)