DECRETO nº 44.861, de 21/07/2008

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, com lotação na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, passando o item I.15.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.861, de 21 de julho de 2008)

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.15 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

I.15.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO




AMPLO

LIMITADO

DAD-1

OP520 a OP527, OP529

20

9

-


OP530 a OP540


-

11

DAD-2

OP290, OP292 a OP294, OP408

10

5

-


OP295 a OP299


-

5

DAD-3

OP722 e OP723

2

2

-

DAD-4

OP1776 a OP1789, OP1791 a OP1793, OP1795 a OP1799, OP2140 e OP2141

33

24

-


OP1800 a OP1808


-

9

DAD-5

OP27

1

1

-

DAD-6

OP575 a OP595, OP649

22

22

-

DAD-8

OP147 a OP157, OP159 e OP160

13

13

-

DAD-10

OP12

1

1

-


ANEXO II


(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.861, de 21 de julho de 2008)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAD

391,16

391,16