DECRETO nº 44.861, de 21/07/2008
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, com lotação na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, passando o item I.15.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.861, de 21 de julho de 2008)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.15 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
I.15.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
|
DAD-1 |
OP520 a OP527, OP529 |
20 |
9 |
- |
|
OP530 a OP540 |
|
- |
11 |
DAD-2 |
OP290, OP292 a OP294, OP408 |
10 |
5 |
- |
|
OP295 a OP299 |
|
- |
5 |
DAD-3 |
OP722 e OP723 |
2 |
2 |
- |
DAD-4 |
OP1776 a OP1789, OP1791 a OP1793, OP1795 a OP1799, OP2140 e OP2141 |
33 |
24 |
- |
|
OP1800 a OP1808 |
|
- |
9 |
DAD-5 |
OP27 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
OP575 a OP595, OP649 |
22 |
22 |
- |
DAD-8 |
OP147 a OP157, OP159 e OP160 |
13 |
13 |
- |
DAD-10 |
OP12 |
1 |
1 |
- |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.861, de 21 de julho de 2008)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
391,16 |
391,16 |
|