DECRETO nº 44.860, de 18/07/2008
Texto Original
Revoga o Decreto nº 43.492, de 30 de julho de 2003.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de competência que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 43.492, de 30 de julho de 2003, que designa os membros para comporem o Conselho de Beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena