DECRETO nº 44.860, de 18/07/2008

Texto Original

Revoga o Decreto nº 43.492, de 30 de julho de 2003.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de competência que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 43.492, de 30 de julho de 2003, que designa os membros para comporem o Conselho de Beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena