DECRETO nº 44.859, de 16/07/2008

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.714, de 31 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o credenciamento de centros de formação de condutores de veículos automotores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 28 do Decreto nº 44.714, de 31 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28. O CFC credenciado em data anterior à publicação deste Decreto, terá prazo até 31 de dezembro de 2008 para adequar- se às normas nele estabelecidas" (nr) ....................................................

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de maio de 2008.

Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Maurício de Oliveira Campos Júnior