DECRETO nº 44.854, de 07/07/2008

Texto Original

Altera a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada n.º 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, passando a linha correspondente ao DAD-5 do item I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.854, de 7 de julho de 2008)

I.2 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

I.2.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-5

CI02

1

1

-

(...)