DECRETO nº 44.842, de 20/06/2008
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.619, de 21 de setembro de 2007, que define a área de atuação de unidades de execução contenciosa da Advocacia-Geral do Estado - AGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 44.619, de 21 de setembro de 2007, que define a área de atuação de unidades de execução contenciosa da Advocacia-Geral do Estado - AGE passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º................................................
I - integrantes da Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora: Muriaé e São João Del Rei;
............................................................."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2008.