DECRETO nº 44.829, de 10/06/2008

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art.16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Defesa Social, passando o item I.4.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2008; 220º Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.829, de 10 de junho de 2008.)

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007.)


I.4 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

I.4.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

JD102 a JD109

8

8

-

DAD-2

JD54 a JD60

18

7

-

JD61 a JD71

-

11

DAD-3

JD675 a JD683, JD720

24

10

-

JD684 a JD696, JD721

-

14

DAD-4

JD160 a JD246, JD273 e JD274

119

89

-

JD250 a JD260, JD275 a JD293

-

30

DAD-5

JD04

1

1

-

DAD-6

JD34 a JD51, JD54

19

19

-

DAD-8

JD10 a JD14, JD190 a JD193

9

9

-

DAD-10

JD01

1

1

-

UNIDADES PRISIONAIS

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

JD294 a JD459

222

166

-

JD460 a JD515

-

56

DAD-6

JD55 a JD133

79

79

-

UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

JD247, JD248, JD516 a JD541, JD2162 a JD2172

53

39

-

JD249, JD542 a JD549, JD2173 a JD2177

-

14

DAD-6

JD134 a JD153

20

20

-


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.829, de 10 de junho de 2008.)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

2.150,66

2.150,16

1,00