DECRETO nº 44.828, de 10/06/2008

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 32 do Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32.............................................

III - Procuradoria do Patrimônio e de Apoio ao Interior - PPI: executar os serviços de representação e atuar na defesa do Estado em juízo, em ações e processos relacionados com direitos reais, patrimônio imobiliário, artístico, histórico e ambiental, terras devolutas, desapropriações e executar os serviços de apoio às Advocacias Regionais, na forma estabelecida pelo Advogado-Geral do Estado;

.........................................................." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005:

I - a alínea "f" do inciso I do art. 33; e

II - a alínea "d" do inciso V do art. 33.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Bonifácio Borges de Andrada