DECRETO nº 44.827, de 09/06/2008

Texto Original

Delega competência à Secretaria de Estado de Cultura - SEC, para a prática dos atos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 83 e no inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e na Lei Delegada nº 116, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam delegadas à Secretaria de Estado de Cultura - SEC, as competências de responsabilidade do Governo do Estado de Minas Gerais, previstas no inciso II, da cláusula terceira, do Convênio Nº 470/2007 - MINC, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Cultura, e o Estado de Minas Gerais, que tem por objeto dar início à implementação descentralizada do Programa Mais Cultura no Estado de Minas Gerais mediante realização do Projeto Piloto de Pontos de Cultura no seu território, conforme definido no parágrafo segundo da Cláusula Terceira do Acordo de Cooperação firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Cultura e o Governo do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Maria Eleonora Barroso Santa Rosa

Simão Cirineu Dias