DECRETO nº 44.826, de 05/06/2008

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.769, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional do servidor dos Grupos de Atividades do Poder Executivo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O inciso XI do art. 1º do Decreto nº 44.769, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º.............................................. XI - carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se referem os incisos I a XI do art. 1º da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, conforme previsto no art. 20 do mesmo diploma legal; .........................................................." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Paes de Vilhena