DECRETO nº 44.813, de 16/05/2008
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, passando o item I.31.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Fundação, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.813, de 16 de maio de 2008.)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007.)
I.31 - FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS
I.31.3 -FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGI-2
|
9 |
CH137,
CH151 a CH158 |
FGI-4
|
13
|
CH297
a CH309 |
FGI-7
|
2 |
CH200 e CH201 |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.813, de 16 de maio de 2008.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE FGI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO
|
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
FGI |
70,88
|
70,11
|
0,77 |