DECRETO nº 44.812, de 15/05/2008
Texto Original
Revoga dispositivo do Decreto nº
43.700, de 15 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 43.700, de 15 de dezembro de 2003, que encerra as atividades de abrigo no Centro Educacional do Horto, unidade administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e cria o Centro de Formação Desportiva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena
O GOVERNADOR DO ESTADO MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 43.700, de 15 de dezembro de 2003, que encerra as atividades de abrigo no Centro Educacional do Horto, unidade administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e cria o Centro de Formação Desportiva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena