DECRETO nº 44.811, de 15/05/2008
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art.16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, passando o item I.16.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.811, de 15 de maio de 2008)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.16 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
I.16.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
TU887 |
1 |
1 |
- |
DAD-2 |
TU300 a TU302, TU304 |
11 |
4 |
- |
TU305 a TU311 |
- |
7 |
||
DAD-3 |
TU660 a TU663 |
6 |
4 |
- |
TU718 e TU719 |
- |
2 |
||
DAD-4 |
TU1811, TU1814, TU1816 a TU1819, TU1822 a TU1827, TU1829 a TU1832 |
23 |
16 |
- |
TU1833 a TU1837, TU1839 e TU1840 |
- |
7 |
||
DAD-5 |
TU28 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
TU596, TU597, TU599 e TU601 |
4 |
4 |
- |
DAD-8 |
TU162, TU188 e TU189 |
3 |
3 |
- |
DAD-10 |
TU13 e TU15 |
2 |
2 |
- |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.811, de 15 de maio de 2008)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA N.º 174/07 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
184,16 |
184,32 |
0,18 |