DECRETO nº 44.810, de 14/05/2008

Texto Original

Identifica e define a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo lotados na Fundação João Pinheiro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam identificados na Fundação João Pinheiro - FJP cargos de provimento em comissão criados no art. 1º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, na forma do Anexo I.

Art. 2º Fica alterada a destinação de cargos de provimento em comissão às Assessorias de Comunicação Social das autarquias e fundações do Poder Executivo, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, passando a linha referente à Fundação João Pinheiro a vigorar na forma do Anexo II.

Art. 3º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação João Pinheiro, passando os itens I.30.3, I.30.4 e I.30.5 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende às necessidades momentâneas da Fundação, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.810, de 14 de maio de 2008.)


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-11

JP144 e JP145

3

2

-

JP146

-

1


ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto n.º 44.810, de 14 de maio de 2008.)

"ANEXO II

(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)

"CARGOS DESTINADOS À ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL


ENTIDADES

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS

.................................................................................................

Fundação João Pinheiro - FJP

DAI-20 JP81

.....................................................................................................


.............................." (nr)


ANEXO III

(a que se refere o art. 3º do Decreto n.º 44.810, de 14 de maio de 2008.)

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007.)

I.30 - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP

I.30.3 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-1

JP04 a JP11

16

8

-

JP12 a JP19

-

8

DAI-8

JP127

1

1

-

DAI-11

JP144

1

1

-

DAI-16

JP358 e JP359

2

2

-

DAI-17

JP58

2

1

-

JP61

-

1

DAI-19

JP181 a JP184

7

4

-

JP185 a JP187

-

3

DAI-20

JP80, JP81 e JP115

3

3

-

DAI-24

JP41 e JP42

2

2

-

DAI-26

JP104 a JP111

8

8

-


I.30.4 - FUNÇÕES GRATIFICADAS


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-1

6

JP40 a JP45

FGI-2

27

JP92, JP95, JP106 a JP108, JP110, JP112 a JP117, JP119, JP121 a JP126, JP128 a JP131, JP133 a JP136

FGI-3

13

JP68, JP69, JP109 a JP119

FGI-4

2

JP295 e JP296


I.30.5 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-2

11

JP183 a JP186, JP228 a JP234

GTEI-3

1

JP91

GTEI-4

8

JP87 a JP94


ANEXO IV

(a que se refere o § 2º do art. 3º do Decreto n.º 44.810, de 14 de maio de 2008.)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO, FGI-UNITÁRIO E GTEI-UNITÁRIO - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

186,8

186,8

0

FGI

95,6

95,52

0,08

GTEI

57

57

0