DECRETO nº 44.810, de 14/05/2008
Texto Original
Identifica e define a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo lotados na Fundação João Pinheiro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam identificados na Fundação João Pinheiro - FJP cargos de provimento em comissão criados no art. 1º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, na forma do Anexo I.
Art. 2º Fica alterada a destinação de cargos de provimento em comissão às Assessorias de Comunicação Social das autarquias e fundações do Poder Executivo, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, passando a linha referente à Fundação João Pinheiro a vigorar na forma do Anexo II.
Art. 3º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação João Pinheiro, passando os itens I.30.3, I.30.4 e I.30.5 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende às necessidades momentâneas da Fundação, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.810, de 14 de maio de 2008.)
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-11 |
JP144 e JP145 |
3 |
2 |
- |
JP146 |
- |
1 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto n.º 44.810, de 14 de maio de 2008.)
"ANEXO II
(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
"CARGOS DESTINADOS À ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ENTIDADES |
IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS |
................................................................................................. |
|
Fundação João Pinheiro - FJP |
DAI-20 JP81 |
..................................................................................................... |
|
.............................." (nr)
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º do Decreto n.º 44.810, de 14 de maio de 2008.)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007.)
I.30 - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP
I.30.3 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-1 |
JP04 a JP11 |
16 |
8 |
- |
JP12 a JP19 |
- |
8 |
||
DAI-8 |
JP127 |
1 |
1 |
- |
DAI-11 |
JP144 |
1 |
1 |
- |
DAI-16 |
JP358 e JP359 |
2 |
2 |
- |
DAI-17 |
JP58 |
2 |
1 |
- |
JP61 |
- |
1 |
||
DAI-19 |
JP181 a JP184 |
7 |
4 |
- |
JP185 a JP187 |
- |
3 |
||
DAI-20 |
JP80, JP81 e JP115 |
3 |
3 |
- |
DAI-24 |
JP41 e JP42 |
2 |
2 |
- |
DAI-26 |
JP104 a JP111 |
8 |
8 |
- |
I.30.4 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-1 |
6 |
JP40 a JP45 |
FGI-2 |
27 |
JP92, JP95, JP106 a JP108, JP110, JP112 a JP117, JP119, JP121 a JP126, JP128 a JP131, JP133 a JP136 |
FGI-3 |
13 |
JP68, JP69, JP109 a JP119 |
FGI-4 |
2 |
JP295 e JP296 |
I.30.5 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-2 |
11 |
JP183 a JP186, JP228 a JP234 |
GTEI-3 |
1 |
JP91 |
GTEI-4 |
8 |
JP87 a JP94 |
ANEXO IV
(a que se refere o § 2º do art. 3º do Decreto n.º 44.810, de 14 de maio de 2008.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO, FGI-UNITÁRIO E GTEI-UNITÁRIO - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
186,8 |
186,8 |
0 |
FGI |
95,6 |
95,52 |
0,08 |
GTEI |
57 |
57 |
0 |