DECRETO nº 44.809, de 14/05/2008 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 128/94,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 85. (...)

IV - (...):

f - (...)

f.4 - leite não acondicionado em embalagem própria para consumo;

(...) (nr)".

Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:”

"

19

19.4

(...)

(...)

e - relacionados nos itens 39 a 41 e 43 da Parte 6 deste Anexo.

(...) (nr)

(...)

" (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias