DECRETO nº 44.805, de 12/05/2008
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei n.º 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada n.º 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto Mineiro de Agropecuária, passando o item I.14.2 do Anexo I do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.805, de 12 de maio de 2008)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.14 - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
I.14.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO / NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
||
DAI-3 |
IM44 |
1 |
- |
1 |
DAI-4 |
IM36 |
2 |
1 |
- |
IM37 |
|
- |
1 |
|
DAI-5 |
IM39 a IM48, IM104 a IM111 |
18 |
- |
18 |
DAI-6 |
IM22 e IM23 |
3 |
2 |
- |
IM48 |
|
- |
1 |
|
DAI-7 |
IM124 |
1 |
- |
1 |
DAI-8 |
IM128 |
1 |
- |
1 |
DAI-11 |
IM32 |
27 |
1 |
- |
IM33 a IM58 |
|
- |
26 |
|
DAI-14 |
IM148 a IM150, IM152 a IM154, IM156, IM158, IM174, IM176, IM180 |
11 |
- |
11 |
DAI-15 |
IM01 e IM02 |
22 |
2 |
- |
IM04, IM05, IM12, IM16 a IM24, IM26 a IM32, IM36 |
|
- |
20 |
|
DAI-16 |
IM42 a IM52 |
48 |
11 |
- |
IM53 a IM89 |
|
- |
37 |
|
DAI-17 |
IM29 e IM30 |
11 |
2 |
- |
IM31 a IM39 |
|
- |
9 |
|
DAI-20 |
IM32 e IM33 |
2 |
2 |
- |
DAI-24 |
IM24 e IM25 |
2 |
2 |
- |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.805, de 12 de maio de 2008)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAI |
518, 00 |
518, 00 |
0, 00 |