DECRETO nº 44.805, de 12/05/2008

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei n.º 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada n.º 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto Mineiro de Agropecuária, passando o item I.14.2 do Anexo I do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.805, de 12 de maio de 2008)


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)

I.14 - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA

I.14.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO /

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO



AMPLO

LIMITADO

DAI-3

IM44

1

-

1

DAI-4

IM36

2

1

-

IM37


-

1

DAI-5

IM39 a IM48, IM104 a IM111

18

-

18

DAI-6

IM22 e IM23

3

2

-

IM48


-

1

DAI-7

IM124

1

-

1

DAI-8

IM128

1

-

1

DAI-11

IM32

27

1

-

IM33 a IM58


-

26

DAI-14

IM148 a IM150, IM152 a IM154, IM156, IM158, IM174, IM176, IM180

11

-

11

DAI-15

IM01 e IM02

22

2

-

IM04, IM05, IM12, IM16 a IM24, IM26 a IM32, IM36


-

20

DAI-16

IM42 a IM52

48

11

-

IM53 a IM89


-

37

DAI-17

IM29 e IM30

11

2

-

IM31 a IM39


-

9

DAI-20

IM32 e IM33

2

2

-

DAI-24

IM24 e IM25

2

2

-

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.805, de 12 de maio de 2008)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAI

518, 00

518, 00

0, 00