DECRETO nº 44.799, de 29/04/2008 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 44.799, de 29/4/2008, foi revogado pelo art. 8º do Decreto n° 45.644, de 13/7/2011.)

Define as atribuições e competências do Comitê de Governança Corporativa.

(Vide arts. 11 e 12 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

(Vide art. 46 do Decreto nº 45.536, de 27/1/2011.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Compete ao Comitê de Governança Corporativa, instância de compartilhamento de gestão no âmbito da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças:

I - acompanhar a gestão das sociedades de economia mista, empresas públicas e demais empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Minas Gerais;

II - oferecer subsídios aos representantes eleitos ou indicados pelo Estado de Minas Gerais nos órgãos colegiados das entidades referidas no art. 3º, com o objetivo de:

a) obter sinergia de gestão entre as diversas entidades vinculadas ao Estado de Minas Gerais;

b) compartilhar experiências;

c) prevenir passivos futuros;

d) orientar atuações conjuntas que possam resultar em melhoria do gasto das entidades; e

III - opinar sobre propostas a serem submetidas à Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

§ 1º Para o cumprimento do disposto no inciso II, o Comitê de Governança Corporativa observará as estratégias definidas pela Secretaria de Estado a que estiverem vinculadas as entidades referidas no art. 3º.

§ 2º O disposto no inciso II abrange todos os órgãos colegiados das entidades a que se refere, exceto as Diretorias Executivas.

§ 3º Compete aos dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e aos representantes do Estado nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais, respeitadas as suas atribuições legais e estatutárias, adotar as medidas necessárias à observância das diretrizes e estratégias definidas pelo Comitê de Governança Corporativa.

Art. 2º O Comitê de Governança Corporativa será composto por cinco membros, indicados pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

Art. 3º Submetem-se às diretrizes estabelecidas por este Decreto:

I - empresas estatais dependentes:

a) Caixa de Amortização da Dívida - CADIV;

b) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER;

c) Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG;

d) Rádio Inconfidência Ltda;

II - empresas públicas e sociedades de economia mista:

a) Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - BDMG;

b) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG;

c) Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;

d) Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB;

e) Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS;

f) Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;

g) Companhia de tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE;

h) Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS;

i) Minas Gerais Participações - MGI; e

j) Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A. - METROMINAS.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se abrangidas, além das entidades listadas nos incisos I e II, as suas subsidiárias e controladas, bem como demais empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto ou detenha o poder de controle, na forma definida pela legislação societária.

Art. 4º Compete ao Comitê de Governança Corporativa manifestar-se sobre os seguintes pleitos das entidades listadas no art. 3º:

I - alterações estatutárias;

II - aumento quantitativo de pessoal próprio;

III - implantação de programas de desligamento voluntário de empregados;

IV - concessão de benefícios e vantagens e revisão de planos de cargos e salários, inclusive alteração de valores pagos a título de remuneração de cargos comissionados ou de livre provimento e remuneração de dirigentes, quando for o caso;

V - renovação de acordo ou convenção coletiva de trabalho;

VI - participação de empregados e dirigentes nos lucros ou resultados;

VII - implantação de acordo de resultados;

VIII - proposta de aumento de capital;

IX - proposta de distribuição do lucro líquido do exercício;

X - proposta de criação de empresa estatal ou assunção, pelo Estado ou por empresa estatal, do controle acionário de empresa privada;

XI - contratação de operação de crédito de longo prazo, inclusive operações de arrendamento mercantil;

XII - emissão de debêntures, conversíveis ou não em ações, ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários;

XIII - alteração de estatutos e regulamentos, convênios de adesão, contratos de confissão e assunção de dívidas de entidades fechadas de previdência privada, patrocinadas pela empresa; e

XIV - contratos de assunção, reestruturação e confissão de dívidas.

Art. 5º As entidades listadas no art. 3º deverão encaminhar ao Comitê de Governança Corporativa, com antecedência mínima de quinze dias da data de realização da reunião, cópia da convocação e documentação necessária à análise dos pleitos relacionados no art. 4º, incluídos em pauta para deliberação de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias de Conselho de Administração, Conselho Fiscal, e colegiados similares, exceto das reuniões de Diretoria Executiva e da Assembléia Geral de Acionistas, em se tratando de sociedade anônima de capital aberto.

§ 1º A documentação necessária a subsidiar as análises do Comitê de Governança Corporativa deverá ser entregue, mediante protocolo, diretamente na Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º O Comitê de Governança Corporativa emitirá parecer sobre as matérias apresentada nos termos do caput, que será objeto de destaque nas deliberações dos Colegiados respectivos.

§ 3º Os Conselheiros designados pelo Estado para os colegiados a que se refere o caput, poderão recolher subsídios da equipe de apoio técnico do Comitê de Governança Corporativa, com vistas à efetivação das diretrizes, estratégias e orientações por ele definidas.

Art. 6º O suporte técnico ao Comitê de Governança Corporativa caberá à Subsecretaria do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda, com o auxílio da Subsecretaria de Gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, observadas as competências das respectivas secretarias.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

==============

Data da última atualização: 20/11/2013.