DECRETO nº 44.798, de 28/04/2008
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art.16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária, passando o item I.11.7.2 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da instituição, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187ª da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.798, de 28 de abril de 2008)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.11.7 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS DE REFORMA AGRÁRIA
I.11.7.2 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
1 |
EG237 |
GTED-2 |
5 |
EG314, EG315, EG548 a EG550 |
GTED-3 |
1 |
EG208 |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.798, de 28 de abril de 2008)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS DE REFORMA AGRÁRIA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
GTE |
14, 00 |
14, 00 |
0, 00 |