DECRETO nº 44.798, de 28/04/2008

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art.16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária, passando o item I.11.7.2 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da instituição, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187ª da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.798, de 28 de abril de 2008)

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.11.7 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS DE REFORMA AGRÁRIA

I.11.7.2 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

1

EG237

GTED-2

5

EG314, EG315, EG548 a EG550

GTED-3

1

EG208

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.798, de 28 de abril de 2008)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS DE REFORMA AGRÁRIA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

 

 

SALDO

 

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

GTE

14, 00

14, 00

0, 00