DECRETO nº 44.792, de 24/04/2008 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

(O Decreto nº 44.792, de 24/4/2008, foi revogado pelo item 181 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º A parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

41

41.9

41.15

(...)

O contribuinte importador deverá comprovar a situação de que trata o subitem 41.8 no ato do requerimento.

(...)

O Superintendente Regional da Fazenda poderá autorizar, em situações excepcionais, que os documentos a que se refere o subitem 41.12 sejam apresentados até o momento da liberação da mercadoria.

(nr)".

Art. 2º O disposto no subitem 41.15 da Parte 1 do Anexo II aplica-se às mercadorias importadas e não liberadas até a publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

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Data da última atualização: 24/3/2023.