DECRETO nº 44.791, de 24/04/2008 (REVOGADA)

Texto Original

Altera dispositivos do Decreto nº 44.601, de 21 de agosto de 2007, que institui o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano de que trata a Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, e no inciso II do art. 4º, no art. 5º e seguintes da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso V do art. 2º do Decreto nº 44.601, de 21 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............................................

V - como representante do Município de Betim:

a) Alício Umbelino da Silva Filho, Secretário Adjunto de Planejamento e Coordenação, como titular; e

b) Geraldo Carlos Gomes, Subsecretário Municipal de Meio Ambiente, como suplente."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Melo