DECRETO nº 44.790, de 23/04/2008
Texto Original
Identifica funções gratificadas da administração direta do Poder Executivo, de que trata o art. 8º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, na Secretaria de Estado de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam identificadas funções gratificadas da administração direta do Poder Executivo, de que trata o art. 8º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, na Secretaria de Estado de Educação, passando o item I.8.2 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.790, de 23 de abril de 2008)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.8 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
I.8.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
31 |
ED499 a ED529 |
FGD-2 |
90 |
ED01 a ED24, ED735 a ED740, ED745 a ED804 |
FGD-3 |
18 |
ED38 a ED47, ED54 a ED61 |
FGD-4 |
26 |
ED01 a ED09, ED73 a ED89 |
FGD-5 |
265 |
ED75 a ED89, ED92 a ED341 |
FGD-6 |
10 |
ED01 a ED10 |
FGD-7 |
4 |
ED248 a ED251 |
FGD-8 |
56 |
ED35 a ED90 |
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
13 |
CE350 a CE362 |
"(nr)