DECRETO nº 44.790, de 23/04/2008

Texto Original

Identifica funções gratificadas da administração direta do Poder Executivo, de que trata o art. 8º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, na Secretaria de Estado de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam identificadas funções gratificadas da administração direta do Poder Executivo, de que trata o art. 8º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, na Secretaria de Estado de Educação, passando o item I.8.2 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.790, de 23 de abril de 2008)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.8 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

I.8.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

31

ED499 a ED529

FGD-2

90

ED01 a ED24, ED735 a ED740, ED745 a ED804

FGD-3

18

ED38 a ED47, ED54 a ED61

FGD-4

26

ED01 a ED09, ED73 a ED89

FGD-5

265

ED75 a ED89, ED92 a ED341

FGD-6

10

ED01 a ED10

FGD-7

4

ED248 a ED251

FGD-8

56

ED35 a ED90

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

13

CE350 a CE362

"(nr)