DECRETO nº 44.789, de 22/04/2008
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação no Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, passando o item I.3.2 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.789, de 22 de abril de 2008)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP
I.3.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-3 |
OR04 |
1 |
- |
1 |
DAI-4 |
OR01 a OR06, OR08 a OR13 |
17 |
12 |
- |
OR14 a OR18 |
- |
5 |
||
DAI-5 |
OR10 a OR16 |
9 |
7 |
- |
OR17 e OR18 |
- |
2 |
||
DAI-6 |
OR47 |
1 |
1 |
- |
DAI-7 |
OR123 |
1 |
1 |
- |
DAI-9 |
OR01, OR02, OR04 a OR09, OR11 a OR15, OR17 a OR25, OR28 |
33 |
23 |
- |
OR29 a OR38 |
- |
10 |
||
DAI-13 |
OR01 a OR03, OR11 |
5 |
4 |
- |
OR14 |
- |
1 |
||
DAI-17 |
OR06 |
1 |
1 |
- |
DAI-20 |
OR06 a OR08 |
3 |
3 |
- |
DAI-22 |
OR01 a OR06 |
8 |
6 |
- |
OR07 e OR08 |
- |
2 |
||
DAI-24 |
OR03 e OR04 |
2 |
2 |
- |
DAI-26 |
OR01 e OR02 |
2 |
2 |
- |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.789, de 22 de abril de 2008)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
266 |
266 |
0 |
"(nr)