DECRETO nº 44.789, de 22/04/2008

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação no Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, passando o item I.3.2 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.789, de 22 de abril de 2008)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)

I.3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP

I.3.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-3

OR04

1

-

1

DAI-4

OR01 a OR06, OR08 a OR13

17

12

-

OR14 a OR18

-

5

DAI-5

OR10 a OR16

9

7

-

OR17 e OR18

-

2

DAI-6

OR47

1

1

-

DAI-7

OR123

1

1

-

DAI-9

OR01, OR02, OR04 a OR09, OR11 a OR15, OR17 a OR25, OR28

33

23

-

OR29 a OR38

-

10

DAI-13

OR01 a OR03, OR11

5

4

-

OR14

-

1

DAI-17

OR06

1

1

-

DAI-20

OR06 a OR08

3

3

-

DAI-22

OR01 a OR06

8

6

-

OR07 e OR08

-

2

DAI-24

OR03 e OR04

2

2

-

DAI-26

OR01 e OR02

2

2

-


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.789, de 22 de abril de 2008)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

266

266

0

"(nr)