DECRETO nº 44.783, de 17/04/2008
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Clóvis Salgado.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Clóvis Salgado, passando o item I.27.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Fundação, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.783, de 17 de abril de 2008)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.27 - FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
I.27.3 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
GTEI-1 |
20 |
CS198 a
CS217 |
GTEI-2 |
7 |
CS173 a
CS177, CS226 e CS227 |
GTEI-4 |
5 |
CS81, CS82, CS84 a CS86 |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.783, de 17 de abril de 2008)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO |
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
GTE |
54, 00 |
54, 00 |
0, 00 |
"(nr)