DECRETO nº 44.779, de 16/04/2008

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.766, de 16 de março de 2004, que aprovou o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, na Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, na Lei Delegada nº 100, de 29 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 44.752, de 12 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 43.766, de 16 de março de 2004, abaixo discriminados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, admitida a recondução, por períodos sucessivos.

Art. 11..............................................

I -........................................................

XV - examinar os fundamentos de pedido de retificação, submetendo-o à JARI, se acolhido.

Art. 30...............................................

§ 1º Na análise dos processos, observar-se-á nesta ordem de prevalência, a caracterização da infração, a legitimidade, a tempestividade, a consistência da autuação, bem como da penalidade e o mérito.

.........................................................." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fabrício Torres Sampaio