DECRETO nº 44.773, de 09/04/2008

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Vice-Governadoria do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Vice-Governadoria do Estado, passando o item I.11.9.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do órgão, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.773, de 9 de abril de 2008)

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.11.9 - VICE-GOVERNADORIA

I.11.9.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

VG398

1

-

1

DAD-2

VG411

1

1

-

DAD-3

VG451, VG452 e VG712

6

3

-

 

 

VG453, VG454 e VG713

 

 

-

3

DAD-4

VG1340 a VG1347

11

8

-

 

 

VG1348 a VG1350

 

 

-

3

DAD-6

VG404 a VG416

13

13

-

DAD-7

VG18 a VG21

4

4

-

DAD-10

VG09

1

1

-

 

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.773, de 9 de abril de 2008)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

VICE-GOVERNADORIA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

 

SALDO

 

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

DAD

158,16

158,16

0, 00