DECRETO nº 44.771, de 08/04/2008
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, passando o item I.32.4 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Fundação, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.771, de 8 de abril de 2008)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.32 - INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
I.32.4 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
2 |
GP221 e GP222 |
GTEI-2 |
6 |
GP187 a GP192 |
GTEI-3 |
3 |
GP98 a GP100 |
GTEI-4 |
2 |
GP95 e GP96 |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.771 de 8 de abril de 2008)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE GTE-UNITÁRIO
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
GTEI |
31, 00 |
31, 00 |
0, 00 |