DECRETO nº 44.771, de 08/04/2008

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, passando o item I.32.4 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Fundação, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.771, de 8 de abril de 2008)


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)


I.32 - INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA

I.32.4 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

2

GP221 e GP222

GTEI-2

6

GP187 a GP192

GTEI-3

3

GP98 a GP100

GTEI-4

2

GP95 e GP96


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.771 de 8 de abril de 2008)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE GTE-UNITÁRIO

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

GTEI

31, 00

31, 00

0, 00