DECRETO nº 44.760, de 19/03/2008
Texto Original
Altera dispositivos do Decreto nº 43.958, de 2 de fevereiro de 2005, que instituiu o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Dourados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 35 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 9º do Decreto nº 43.958, de 2 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando o desenvolvimento sustentável daquela Bacia.
Parágrafo único. O Comitê terá como território de atuação os municípios que integram a Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba.
Art. 2º O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba, órgão deliberativo, normativo e consultivo na sua área territorial de atuação, terá as seguintes atribuições:
..................................................................
Art. 9º O Comitê terá sede em um dos municípios integrantes da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto do Paranaíba."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Carlos Carvalho