DECRETO nº 44.750, de 11/03/2008

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Auditoria-Geral do Estado - AUGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei n.º 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Auditoria-Geral do Estado, passando o item I.18.1 do Anexo I do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do Órgão, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é a constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.750, de 11 de março de 2008)

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.18 - AUDITORIA-GERAL DO ESTADO

I.18.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

AV337 a AV339

6

3

-

AV340 a AV342

-

3

DAD-4

AV1910 a AV1927, AV2130 e AV2161

27

20

-

AV1928 a AV1934

-

7

DAD-6

AV606 a AV618, AV635 e AV648

15

15

-

DAD-8

AV165 a AV170, AV172, AV173 e AV175

9

9

-


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.750, de 11 de março de 2008)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO


AUDITORIA-GERAL DO ESTADO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

255, 00

255, 00

0, 00