DECRETO nº 44.742, de 29/02/2008 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, e a necessidade de adotar medidas para atenuar as condições precárias de comercialização do gado bovino e bufalino nos municípios situados na área de abrangência do IDENE, provocadas pelo longo período de estiagem,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 52, com a seguinte redação:
"
52 52.1 |
Saída de gado bovino ou bufalino promovida por estabelecimento de produtor rural situado em município que integre a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), nos termos da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002. A redução a que se refere este item será aplicada sobre o valor fixado em pauta de valores pela Secretaria de Estado de Fazenda. |
40 |
0,11 |
0,07 |
0,04 |
31/08/2008 |
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Simão Cirineu Dias