DECRETO nº 44.739, de 27/02/2008

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.218, de 27 de janeiro de 2006, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e Lei nº 17.351, de 17 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 44.218, de 27 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o posicionamento dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, de que tratam os incisos I a VI e XIV a XVI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 27 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - .................................

I - o servidor lotado na Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG, que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa Social, de Assistente Executivo de Defesa Social e de Analista Executivo de Defesa Social, nos termos da Lei nº 15.301, de 2004, fica posicionado, conforme o Anexo I deste Decreto, na tabela correspondente à carga horária de trinta horas semanais, observado o disposto no § 1º deste artigo;

....................................................." (nr)

Art. 2º O título do Anexo I do Decreto nº 44.218, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS". (nr)

Art. 3º Fica incluída nas classes transformadas constantes do item I.2 do Anexo I do Decreto nº 44.221, de 27 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o posicionamento dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político Institucionais do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, na linha correspondente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a classe de Agente Gráfico.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena