DECRETO nº 44.738, de 26/02/2008

Texto Original

Dispõe sobre o remanejamento e a identificação de cargos de provimento em comissão da Fundação João Pinheiro para a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 175, de 25 janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam identificados e remanejados da Fundação João Pinheiro para a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais 18 (dezoito) unidades do quantitativo de DAI-unitário, passando o item 1.24.2 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput o quantitativo de DAI-unitário atribuído à Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e à Fundação João Pinheiro passa a corresponder, respectivamente, a 43 (quarenta e três) unidades e a 268,80 (duzentos e sessenta e oito vírgula oitenta) unidades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.738, de 26 de fevereiro de 2008)

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)

I.24 - FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG

I.24.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-11

ET142

2

1

-

ET143

-

1

DAI-16

ET360 a ET362

5

3

-

ET320 e ET321

-

2

DAI-19

ET173

1

1

-

DAI-20

ET60 e ET61

2

2

-