DECRETO nº 44.738, de 26/02/2008
Texto Original
Dispõe sobre o remanejamento e a identificação de cargos de provimento em comissão da Fundação João Pinheiro para a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 175, de 25 janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam identificados e remanejados da Fundação João Pinheiro para a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais 18 (dezoito) unidades do quantitativo de DAI-unitário, passando o item 1.24.2 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput o quantitativo de DAI-unitário atribuído à Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e à Fundação João Pinheiro passa a corresponder, respectivamente, a 43 (quarenta e três) unidades e a 268,80 (duzentos e sessenta e oito vírgula oitenta) unidades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.738, de 26 de fevereiro de 2008)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.24 - FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG
I.24.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-11 |
ET142 |
2 |
1 |
- |
ET143 |
- |
1 |
||
DAI-16 |
ET360 a ET362 |
5 |
3 |
- |
ET320 e ET321 |
- |
2 |
||
DAI-19 |
ET173 |
1 |
1 |
- |
DAI-20 |
ET60 e ET61 |
2 |
2 |
- |