DECRETO nº 44.737, de 26/02/2008
Texto Original
Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º As linhas correspondentes ao DAI-15 e ao DAI-20 do item I.26.1 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, passam a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.737, de 26 de fevereiro de 2008)
1.26 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
I.26.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DAI-15 |
AP66 a AP69, AP132 a AP145 |
19 |
18 |
- |
AP146 |
- |
1 |
||
DAI-20 |
AP65, AP67, AP68, AP70 |
5 |
4 |
|
AP71 |
- |
1 |