DECRETO nº 44.737, de 26/02/2008

Texto Original

Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º As linhas correspondentes ao DAI-15 e ao DAI-20 do item I.26.1 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, passam a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.737, de 26 de fevereiro de 2008)

1.26 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

I.26.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


DAI-15

AP66 a AP69, AP132 a AP145

19

18

-

AP146

-

1

DAI-20

AP65, AP67, AP68, AP70

5

4

AP71

-

1