DECRETO nº 44.736, de 26/02/2008

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.615, de 14 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 17.247, de 27 de dezembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.615, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º........................................... § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se ao crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007, desde que o sujeito passivo apóie financeiramente a realização de projeto desportivo aprovado na Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (SEEJ), na forma deste Decreto.

............................................................... § 4º A concessão do desconto de que trata este Decreto não se acumula com as reduções concedidas para pagamento do tributo nos termos do art. 6º da Lei nº 17.247, de 27 de dezembro de 2007. ............................................................ Art. 2º........................................ II - incentivador: o sujeito passivo de crédito tributário inscrito em dívida ativa que apóie financeiramente projeto desportivo, observado o disposto no artigo anterior; ................................................" (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias