DECRETO nº 44.727, de 18/02/2008

Texto Original

Cria o Refúgio de Vida Silvestre-Mata dos Muriquis, no Município de Santa Maria do Salto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, e no Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre-Mata dos Muriquis, no Município de Santa Maria do Salto, com área de 2.722,6050 ha (dois mil, setecentos e vinte e dois hectares e seiscentos e cinco centiares) e perímetro de 30.467,051 m (trinta mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e cinqüenta e um milímetros), subordinado ao Instituto Estadual de Florestas - IEF, que terá por objetivo assegurar a conservação da biodiversidade regional com ênfase na fauna de Primatas, sendo que os proprietários inseridos na Unidade de Conservação deverão compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais, observada a legislação vigente e o Plano de Manejo do Refúgio.

§ 1º Compete ao IEF implantar e administrar o Refúgio de Vida Silvestre-Mata dos Muriquis e, no prazo de cento e oitenta dias após a publicação deste Decreto, nomear seu Gerente e constituir o Conselho Consultivo do referido Parque.

§ 2º O IEF mediante instrumento próprio de cooperação desenvolverá ações de parceria com o Município de Santa Maria do Salto e com instituições de caráter público ou privado, onde o Refúgio de Vida Silvestre-Mata dos Muriquis,, está inserido, visando o desenvolvimento das atividades previstas no caput.

Art. 2º O Refúgio de Vida Silvestre-Mata dos Muriquis passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza, de que trata a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002.

Art. 3º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, os terrenos e respectivas benfeitorias, pertencentes a particulares, situados no interior dos limites definidos para o Refúgio de Vida Silvestre-Mata dos Muriquis, a que se refere o art. 1º, cujos limites e confrontações estão descritos no Memorial Descritivo constante do Anexo deste Decreto.

Art. 4º O IEF fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis de que trata este Decreto, podendo adotar, se alegar urgência, os procedimentos previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Carlos Carvalho

ANEXO

MEMORIAL DESCRITIVO


Denominação do Imóvel: REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE - MATA DOS MURIQUIS

Município: SANTA MARIA DO SALTO

ÁREA: 2.722,6050 ha

PERÍMETRO: 30.467,051 m

LIMITES E CONFRONTAÇÕES


NORTE: EDIMILSON RENON / PARQUE ESTADUAL SERRA DO CARIRI

LESTE: PARQUE ESTADUAL SERRA DO CARIRI / ESTADO DA BAHIA

OESTE: EDIMILSON RENON / POVOADO TALISMÃ / LOREDANO ALEIXO E OUTROS

SUL: ESTADO DA BAHIA / MARIANO RICARDO E OUTROS

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO


Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8186404,961m e E 388765,698 m; deste, segue confrontando com Parque Estadual Cariri, com os seguintes azimutes e distâncias: 129º 10'39" e 261,381 m até o vértice 2, de coordenadas N 8186239,841m e E 388968,319m; deste, segue confrontando com Estado da Bahia - segue linha divisória dos Estados de Minas Gerais e Bahia (IGA), com os seguintes azimutes e distâncias: 204º 05'20" e 2815,472 m até o vértice 8, de coordenadas N 8183669,561m e E 387819,170m; deste, segue confrontando com Estado da Bahia - segue linha divisória dos Estados de Minas Gerais e Bahia (IGA), com os seguintes azimutes e distâncias: 206º 01'41" e 3969,551 m até o vértice 16, de coordenadas N 8180102,601m e E 386077,294m; deste, segue confrontando com Estado da Bahia - segue linha divisória dos Estados de Minas Gerais e Bahia (IGA), com os seguintes azimutes e distâncias: 233º 03'05" e 593,757 m até o vértice 22, de coordenadas N 8179745,694m e E 385602,779m; deste, segue confrontando com Mariano Ricardo Santos e outros - Município de Santo Antonio do Jacinto, com os seguintes azimutes e distâncias: 243º 02'27" e E 676,186 m até o vértice 23, de coordenadas N 8179439,141m e 385000,075m; deste, segue confrontando com Benita de Souza Meira e outros - Município de Santa Maria do Salto, com os seguintes azimutes e distâncias: 27º 41'36" e 179,889 m até o vértice 24, de coordenadas N 8179598,423m e E 385083,676m; deste, segue confrontando com Santina Maria de Jesus e Filhos, com os seguintes azimutes e distâncias: 37º 59'18" e 144,689 m até o vértice 25, de coordenadas N 8179712,458m e E 385172,732m; deste, segue confrontando com Adão Riliquias dos Santos e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 54º 20'22" e 1185,523 m até o vértice 26, de coordenadas N 8180403,595m e E 386135,952m; deste, segue confrontando com Espólio de José Dias Cerqueira e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 312º 45'33" e 1626,112 m até o vértice 27, de coordenadas N 8181507,593m e E 384942,039m; 251º 33'32" e 548,649 m até o vértice 28, de coordenadas N 8181334,038m e E 384421,564m; deste, segue confrontando com José Laide Relequias e Maria da Glória Mendes, com os seguintes azimutes e distâncias: 315º 12'34" e 167,180 m até o vértice 29, de coordenadas N 8181452,683m e E 384303,783m; 345º 04'49" e 169,579 m até o vértice 30, de coordenadas N 8181616,545m e E 384260,122m; deste, segue confrontando com Dalvmaria da Rocha e Geraldo Xavier Dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 38º 55'30" e 534,258 m até o vértice 31, de coordenadas N 8182032,181m e E 384595,797m; 353º 25'01" e 472,602 m até o vértice 32, de coordenadas N 8182501,668m e E 384541,617m; 285º 17'08" e 249,982 m até o vértice 33, de coordenadas N 8182567,570m e E 384300,478m; deste, segue confrontando com Dinora Marias Guerra e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 65º 58'45" e 706,158 m até o vértice 34, de coordenadas N 8182855,026m e E 384945,480m; 352º 03'24" e 235,196 m até o vértice 35, de coordenadas N 8183087,966m e E 384912,977m; 274º 03'44" e 441,173 m até o vértice 36, de coordenadas N 8183119,219m e E 384472,912m; 203º 39'05" e 295,310 m até o vértice 37, de coordenadas N 8182848,714m e E 384354,443m; 221º 37'35" e 112,057 m até o vértice 38, de coordenadas N 8182764,952m e E 384280,007m; 262º 19'06" e 391,622 m até o vértice 39, de coordenadas N 8182712,604m e E 383891,900m; deste, segue confrontando com Maria Moris dos Santos e Jovelino Francisco Bronzon, com os seguintes azimutes e distâncias: 234º 51'46" e 161,527 m até o vértice 40, de coordenadas N 8182619,639m e E 383759,807m; 328º 39'21" e 384,103 m até o vértice 41, de coordenadas N 8182947,686m e E 383560,006m; 44º 45'39" e 786,979 m até o vértice 42, de coordenadas N 8183506,483m e E 384114,156m; 51º 08'16" e 117,397 m até o vértice 43, de coordenadas N 8183580,143m e E 384205,568m; 14º 19'57" e 269,053 m até o vértice 44, de coordenadas N 8183840,822m e E 384272,172m; 336º 46'18" e 1077,182 m até o vértice 45, de coordenadas N 8184830,688m e E 383847,334m; deste, segue confrontando com Enedina Damascena e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 76º 32'00" e 368,264 m até o vértice 46, de coordenadas N 8184916,448m e E 384205,473m; 67º 03'18" e 539,905 m até o vértice 47, de coordenadas N 8185126,930m e E 384702,660m; 3º 58'33" e 175,003 m até o vértice 48, de coordenadas N 8185301,511m e E 384714,794m; 344º 25'02" e 1172,048 m até o vértice 49, de coordenadas N 8186430,478m e E 384399,944m; deste, segue confrontando com João Vieira Nunes, com os seguintes azimutes e distâncias: 358º 19'21" e 456,279 m até o vértice 50, de coordenadas N 8186886,561m e E 384386,586m; deste, segue confrontando com José Viana, com os seguintes azimutes e distâncias: 46º 26'29" e 352,498 m até o vértice 51, de coordenadas N 8187129,466m e E 384642,031m; deste, segue confrontando com Paulo Ferreira Coutinho e Loredano Aleixo, com os seguintes azimutes e distâncias: 46º 13'35" e 612,655 m até o vértice 52, de coordenadas N 8187553,306m e E 385084,417m; deste, segue confrontando com Povoado de Talismâ, com os seguintes azimutes e distâncias: 22º 34'21" e 332,009 m até o vértice 53, de coordenadas N 8187859,882m e E 385211,859m; 315º 07'07" e 217,927 m até o vértice 54, de coordenadas N 8188014,298m e E 385058,081m; 270º 51'14" e 105,165 m até o vértice 70, de coordenadas N 8188015,865m e E 384952,928m; deste, segue confrontando com Loredano Aleixo, com os seguintes azimutes e distâncias: 312º 40'52" e 120,665 m até o vértice 71, de coordenadas N 8188097,666m e E 384864,223m; 275º 13'57" e 171,760 m até o vértice 55, de coordenadas N 8188113,330m e E 384693,179m; 1º 05'46" e 133,934 m até o vértice 56, de coordenadas N 8188247,240m e E 384695,741m; deste, segue confrontando com Edimilson Renon, com os seguintes azimutes e distâncias: 72º 52'46" e 563,474 m até o vértice 57, de coordenadas N 8188413,117m e E 385234,246m; 25º 33'57" e 1289,039 m até o vértice 58, de coordenadas N 8189575,945m e E 385790,530m; 26º 06'31" e 376,056 m até o vértice 83, de coordenadas N 8189913,628m e E 385956,023m; deste, segue confrontando com Parque Estadual Serra do Cariri, com os seguintes azimutes e distâncias: 181º 59'08" e 114,063 m até o vértice 84, de coordenadas N 8189799,634m e E 385952,071m; 109º 53'14" e 113,349 m até o vértice 85, de coordenadas N 8189761,076m e E 386058,660m; 158º 48'00" e 40,520 m até o vértice 86, de coordenadas N 8189723,298m e E 386073,313m; 130º 46'39" e 364,913 m até o vértice 87, de coordenadas N 8189484,965m e E 386349,643m; 156º 42'17" e 283,649 m até o vértice 88, de coordenadas N 8189224,439m e E 386461,817m; 148º 10'56" e 1304,951 m até o vértice 89, de coordenadas N 8188115,586m e E 387149,815m; 95º 42'49" e 175,114 m até o vértice 90, de coordenadas N 8188098,152m e E 387324,059m; 96º 21'08" e 303,886 m até o vértice 91, de coordenadas N 8188064,530m e E 387626,079m; 112º 02'41" e 612,617 m até o vértice 92, de coordenadas N 8187834,595m e E 388193,908m; 226º 13'54" e 45,263 m até o vértice 93, de coordenadas N 8187803,285m e E 388161,222m; 135º 39'26" e 287,368 m até o vértice 94, de coordenadas N 8187597,768m e E 388362,077m; 164º 36'49" e 728,389 m até o vértice 95, de coordenadas N 8186895,485m e E 388555,341m; 156º 47'18" e 533,726 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Estação ativa da RBMC de Vitória da Conquista - BA, de coordenadas N 8355358,479m e E 304074,756m , e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -39º WGr, tendo como datum o SAD-69(Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.