DECRETO nº 44.726, de 18/02/2008

Texto Atualizado

Cria o Parque Estadual Alto Cariri nos Municípios de Santa Maria do Salto e Salto da Divisa.

(Vide Decreto com Numeração Especial nº 258, de 22/5/2017.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, e no Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Parque Estadual Alto Cariri, nos Municípios de Santa Maria do Salto e de Salto da Divisa, com área de 6.151,1380 ha (Seis mil, cento e cinquenta e um hectares e cento e trinta e oito centiares) e perímetro de 53.309,72 m (cinquenta e três mil, trezentos e nove metros e setenta e dois centímetros), subordinado ao Instituto Estadual de Florestas – IEF, que terá por finalidade proteger a fauna e a flora regionais, a biota e os cursos d'água, e criar condições para o desenvolvimento de pesquisas e estudos de modo a conciliar, harmoniosamente, o uso científico, educativo e recreativo com a preservação integral e perene do patrimônio natural.

§ 1º – Compete ao IEF implantar e administrar o Parque Estadual Alto Cariri, e, no prazo de cento e oitenta dias após a publicação deste Decreto, nomear seu Gerente e constituir o Conselho Consultivo do referido Parque.

§ 2º – O Instituto Estadual de Florestas, mediante instrumento próprio de cooperação, desenvolverá ações de parceria com os Municípios de Santa Maria do Salto e de Salto da Divisa e com instituições de caráter público ou privado, onde o Parque Estadual Alto Cariri, está inserido, visando o desenvolvimento das atividades previstas no caput.

Art. 2º – O Parque Estadual Alto Cariri passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza, de que trata a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002.

Art. 3º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, os terrenos e respectivas benfeitorias, pertencentes a particulares, situados no interior dos limites definidos para o Parque Estadual Alto Cariri, a que se refere o art. 1º, cujos limites e confrontações estão descritos no Memorial Descritivo constante do Anexo deste Decreto.

Art. 4º – O IEF fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis de que trata este Decreto, podendo adotar, se alegar urgência, os procedimentos previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Carlos Carvalho

ANEXO

MEMORIAL DESCRITIVO

Denominação do Imóvel: PARQUE ESTADUAL ALTO CARIRI

Municípios: SANTA MARIA DO SALTO E SALTO DA DIVISA

ÁREA: 6.151,1380 ha

PERÍMETRO: 53.309,72 m

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: HERDEIROS DE OTÁVIO MACHADO E OUTROS

LESTE: ESTADO DA BAHIA

OESTE: REFÚGIO ESTADUAL DA VIDA SILVESTRE – MATA DOS MURIQUIS, CÓRREGO DAS BARRAS e ARNÔ VIANA CAMPOS E OUTROS

SUL: ESTADO DA BAHIA e REFÚGIO ESTADUAL DA VIDA SILVESTRE – MATA DOS MURIQUIS

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8186407,904m e E 388765,770 m, deste, segue confrontando com Refúgio Estadual da Vida Silvestre Mata dos Muriquis, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°10'41" e 261,383 m até o vértice 2, de coordenadas N 8186242,780m e E 388968,391m; deste, segue confrontando com Estado da Bahia – segue linha divisória dos Estados de Minas Gerias/Bahia (IGA), com os seguintes azimutes e distâncias: 18°39'37" e 4896,984 m até o vértice 12, de coordenadas N 8190882,342m e E 390535,210m; 37°55'47" e 2370,038 m até o vértice 16, de coordenadas N 8192751,744m e E 391992,061m; 47°57'05" e 1039,578 m até o vértice 18, de coordenadas N 8193448,013m e E 392764,027m; 53°11'03" e 999,634 m até o vértice 20, de coordenadas N 8194047,037m e E 393564,301m; 16°01'05" e 1773,954 m até o vértice 25, de coordenadas N 8195752,117m e E 394053,804m; 90°52'22" e 1793,444 m até o vértice 28, de coordenadas N 8195724,799m e E 395847,040m; 127°00'01" e 1391,769 m até o vértice 31, de coordenadas N 8194887,209m e E 396958,554m; 36°57'40" e 6134,021 m até o vértice 45, de coordenadas N 8199788,560m e E 400646,774m; deste, segue confrontando com Espólio de Sílvio Antonio Pimenta, com os seguintes azimutes e distâncias: 275°23'04" e 5505,239 m até o vértice 46, de coordenadas N 8200305,166m e E 395165,827m; deste, segue confrontando com Herdeiros de José Alves, com os seguintes azimutes e distâncias: 244°22'59" e 2125,495 m até o vértice 47, de coordenadas N 8199386,202m e E 393249,259m; 320°01'32" e 509,189 m até o vértice 48, de coordenadas N 8199776,409m e E 392922,132m; deste, segue confrontando com Herdeiros de Otavio Machado, com os seguintes azimutes e distâncias: 274°43'41" e 524,944 m até o vértice 49, de coordenadas N 8199819,678m e E 392398,974m; 198°19'54" e 485,254 m até o vértice 50, de coordenadas N 8199359,050m e E 392246,353m; 309°36'18" e 109,556 m até o vértice 51, de coordenadas N 8199428,891m e E 392161,945m; 358°35'03" e 316,058 m até o vértice 52, de coordenadas N 8199744,852m e E 392154,136m; 300°19'54" e 851,154 m até o vértice 53, de coordenadas N 8200174,687m e E 391419,490m; deste, segue confrontando com Vicente Vianei Pimenta, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°06'26" e 1865,311 m até o vértice 54, de coordenadas N 8198356,403m e E 391835,694m; 114°03'14" e 136,085 m até o vértice 55, de coordenadas N 8198300,935m e E 391959,962m; 212°22'26" e 463,556 m até o vértice 56, de coordenadas N 8197909,428m e E 391711,755m; deste, segue confrontando com Abdon Barbosa da Silva, Edinaldo Francisco, Arani Alves Correia, com os seguintes azimutes e distâncias: 178°05'55" e 56,691 m até o vértice 57, de coordenadas N 8197852,768m e E 391713,636m; 78°04'10" e 502,792 m até o vértice 58, de coordenadas N 8197956,708m e E 392205,567m; 198°32'42" e 710,990 m até o vértice 59, de coordenadas N 8197282,637m e E 391979,437m; 156°12'23" e 518,569 m até o vértice 60, de coordenadas N 8196808,144m e E 392188,650m; 228°09'22" e 150,069 m até o vértice 61, de coordenadas N 8196708,033m e E 392076,854m; 229°34'46" e 291,442 m até o vértice 62, de coordenadas N 8196519,064m e E 391854,978m; 301°54'52" e 381,013 m até o vértice 63, de coordenadas N 8196720,487m e E 391531,559m; deste, segue confrontando com Aldo Gomes Vilaça, Herdeiros de Exupério Rocha, Adelino Alves Santos, Hortêncio Gonçalves de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 220°59'37" e 848,201 m até o vértice 64, de coordenadas N 8196080,279m e E 390975,161m; 256°22'38" e 212,270 m até o vértice 65, de coordenadas N 8196030,283m e E 390768,863m; 293°30'19" e 132,180 m até o vértice 66, de coordenadas N 8196083,001m e E 390647,651m; 219°07'38" e 187,396 m até o vértice 67, de coordenadas N 8195937,629m e E 390529,396m; 278°38'54" e 339,965 m até o vértice 68, de coordenadas N 8195988,749m e E 390193,296m; 262°47'18" e 225,615 m até o vértice 69, de coordenadas N 8195960,426m e E 389969,466m; 236°13'49" e 174,505 m até o vértice 70, de coordenadas N 8195863,426m e E 389824,404m; 270°17'23" e 86,407 m até o vértice 71, de coordenadas N 8195863,863m e E 389737,998m; 200°47'27" e 389,566 m até o vértice 72, de coordenadas N 8195499,665m e E 389599,719m; 76°16'00" e 134,649 m até o vértice 73, de coordenadas N 8195531,631m e E 389730,519m; 121°02'04" e 300,696 m até o vértice 74, de coordenadas N 8195376,606m e E 389988,173m; 151°30'50" e 645,783 m até o vértice 75, de coordenadas N 8194809,006m e E 390296,176m; 185°46'41" e 101,476 m até o vértice 76, de coordenadas N 8194708,046m e E 390285,960m; 142°08'16" e 417,979 m até o vértice 77, de coordenadas N 8194378,057m e E 390542,501m; 211°22'01" e 168,582 m até o vértice 78, de coordenadas N 8194234,113m e E 390454,751m; 298°55'55" e 403,949 m até o vértice 79, de coordenadas N 8194429,531m e E 390101,217m; 238°32'27" e 2153,828 m até o vértice 80, de coordenadas N 8193305,464m e E 388263,978m; 186°02'58" e 781,215 m até o vértice 81, de coordenadas N 8192528,600m e E 388181,647m; 167°22'52" e 321,391 m até o vértice 82, de coordenadas N 8192214,972m e E 388251,859m; 244°11'16" e 295,678 m até o vértice 83, de coordenadas N 8192086,227m e E 387985,682m; 209°20'04" e 98,870 m até o vértice 84, de coordenadas N 8192000,035m e E 387937,245m; 240°47'05" e 74,494 m até o vértice 85, de coordenadas N 8191963,675m e E 387872,227m; 200°22'18" e 21,465 m até o vértice 86, de coordenadas N 8191943,553m e E 387864,755m; 184°17'43" e 67,173 m até o vértice 87, de coordenadas N 8191876,569m e E 387859,724m; 206°48'54" e 82,906 m até o vértice 88, de coordenadas N 8191802,578m e E 387822,324m; 210°55'38" e 376,272 m até o vértice 89, de coordenadas N 8191479,804m e E 387628,940m; ; deste, segue confrontando com Carlos Roberto Teixeira, com os seguintes azimutes e distâncias: 166°41'32" e 147,514 m até o vértice 90, de coordenadas N 8191336,251m e E 387662,895m; 202°46'44" e 239,238 m até o vértice 91, de coordenadas N 8191115,672m e E 387570,268m; 179°46'28" e 87,409 m até o vértice 92, de coordenadas N 8191028,264m e E 387570,612m; 195°25'44" e 147,352 m até o vértice 93, de coordenadas N 8190886,222m e E 387531,410m; 239°52'52" e 40,698 m até o vértice 94, de coordenadas N 8190865,800m e E 387496,207m; 247°15'15" e 530,437 m até o vértice 95, de coordenadas N 8190660,710m e E 387007,023m; 239°24'23" e 54,415 m até o vértice 96, de coordenadas N 8190633,016m e E 386960,183m; deste, segue confrontando com Arnô Viana Campos, Córrego Duas Barras, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°23'36" e 296,297 m até o vértice 97, de coordenadas N 8190465,647m e E 387204,681m; 139°18'30" e 92,476 m até o vértice 98, de coordenadas N 8190395,528m e E 387264,974m; 155°21'48" e 146,438 m até o vértice 99, de coordenadas N 8190262,420m e E 387326,019m; 255°49'58" e 1412,895 m até o vértice 83, de coordenadas N 8189916,611m e E 385956,096m; 181°59'08" e 114,063 m até o vértice 84, de coordenadas N 8189802,616m e E 385952,144m; 109°53'16" e 113,349 m até o vértice 85, de coordenadas N 8189764,057m e E 386058,733m; 158°48'01" e 40,520 m até o vértice 86, de coordenadas N 8189726,279m e E 386073,386m; 130°46'41" e 364,915 m até o vértice 87, de coordenadas N 8189487,942m e E 386349,716m; 156°42'18" e 283,651 m até o vértice 88, de coordenadas N 8189227,414m e E 386461,890m; 148°10'56" e 1304,960 m até o vértice 89, de coordenadas N 8188118,550m e E 387149,888m; 95°42'51" e 175,114 m até o vértice 90, de coordenadas N 8188101,115m e E 387324,132m; 96°21'10" e 303,886 m até o vértice 91, de coordenadas N 8188067,490m e E 387626,152m; 112°02'43" e 612,619 m até o vértice 92, de coordenadas N 8187837,549m e E 388193,981m; 226°13'54" e 45,262 m até o vértice 93, de coordenadas N 8187806,239m e E 388161,295m; 135°39'28" e 287,369 m até o vértice 94, de coordenadas N 8187600,719m e E 388362,150m; 164°36'49" e 728,394 m até o vértice 95, de coordenadas N 8186898,432m e E 388555,413m; 156°47'19" e 533,730 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Vitória da Conquista – BA, de coordenadas N 8355358,479m e E 304074,756m , e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -45° WGr, tendo como datum o SAD-69(Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

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Data da última atualização: 23/5/2017.