DECRETO nº 44.718, de 12/02/2008 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 44.718, de 12/2/2008, foi revogado pelo art. 18 do Decreto n° 45.015, de 19/1/2009.)

Altera o Decreto nº 44.099, de 29 de agosto de 2005, que regulamenta as atribuições de servidor designado para a função de autoridade sanitária para a atividade de regulação da assistência à saúde - Especialista e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007 e na Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 44.099, de 29 de agosto de 2005, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 5º.........................................

IV - para a função de Especialista:

a) conhecer as políticas e a rede de serviços de saúde do SUS;

b) priorizar o atendimento da demanda da população por assistência à saúde, compatível com a oferta dos serviços do SUS, por meio de:

1. elaboração de protocolos assistenciais tendo em vista as políticas de saúde vigentes;

2. elaboração de parecer técnico para a Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde - SES referente aos mandados de segurança e demais ações judiciais, bem como outras demandas requisitadas pelo Ministério Público;

3. análise e elaboração de parecer técnico em processo de credenciamento de serviços de saúde para o SUS;

4. análise e elaboração de parecer técnico sobre processo de liberação de medicamento excepcional e insumos;

5. execução de vistorias nos serviços de saúde no Estado de Minas Gerais;

c) orientação às Gerências Regionais de Saúde (GRS) e aos municípios do Estado, conforme as demandas por assistência à saúde da população em suas respectivas áreas de abrangência;

d) participação nos processos de capacitação da SES; e

e) interação com as diversas áreas da SES visando o melhor desempenho do seu trabalho.

Parágrafo único. O Secretário de Estado de Saúde poderá editar resolução para estabelecer demais atribuições relacionadas ao servidor designado autoridade sanitária." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva

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Data da última atualização: 19/11/2013.