DECRETO nº 44.715, de 01/02/2008
Texto Original
Identifica e define a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral e identifica as funções gratificadas da administração direta do Poder Executivo alterados pelas Leis nº 17.356 e nº 17.357, de 18 de janeiro de 2008, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.356 e nº 17.357, de 18 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam identificados os cargos de provimento em comissão criados e destinados aos Escritórios de Representação do Estado de Minas Gerais em São Paulo e no Rio de Janeiro pelo art. 8º da Lei nº 17.357, de 18 de janeiro de 2008, passando os itens I.11.10.1 e I.11.12.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma do Anexo I.
Art. 2º Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em virtude da criação de DAD-unitário pelo inciso II do art. 3º da Lei nº 17.356, de 18 de janeiro de 2008, e da alteração do Decreto nº 44.554, de 27 de junho de 2007, passando o item I.12.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 2007, a vigorar na forma do Anexo II.
Art. 3º Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em virtude da criação de DAD-unitário pelo inciso III do art. 3º da Lei nº 17.356, de 2008, do remanejamento tratado no Decreto nº 44.508, de 25 de abril de 2007, e das alterações do Decreto nº 44.572, de 23 de julho de 2007, passando o item I.13.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 2007, a vigorar na forma do Anexo III.
Art. 4º Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em virtude da criação pelo art. 4º da Lei nº 17.356, de 2008, e das alterações do Decreto nº 44.572, de 2007, passando o item I.13.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 2007, a vigorar na forma do Anexo IV.
Art. 5º Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Advocacia-Geral do Estado, em virtude da criação de DAD-unitário pelo inciso IV do art. 3º da Lei nº 17.356, de 2008, e das alterações do Decreto nº 44.673, de 13 de dezembro de 2007, passando o item I.17.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 2007, a vigorar na forma do Anexo V.
Art. 6º Fica alterado o quantitativo dos cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto Mineiro de Agropecuária, em virtude da extinção de DAI-unitário pelo art. 5º da Lei nº 17.356, de 2008, passando o item I.14.2 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma do Anexo VI.
Art. 7º Ficam identificadas as funções gratificadas criadas e destinadas ao Instituto Mineiro de Agropecuária pelo art. 6º da Lei nº 17.356, de 2008, na forma do Anexo VII.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput:
I - o item I.14.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo IX deste Decreto; e
II - o item I.14.3 do Decreto nº 44.467, de 2007, fica renumerado para I.14.4.
Art. 8º O item 8.1 da alínea "f"do inciso III do art. 4º do Decreto nº 44.611, de 10 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º- .......................................
III..............................................
f) ..............................................
8.1 Escritórios Seccionais, em número de até duzentos e vinte." (nr)
Art. 9º Fica identificado e remanejado da Fundação João Pinheiro para o Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais 3,00 (três unidades) do quantitativo de DAI-unitário, passando o item I.4.1 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 2007, a vigorar na forma do Anexo VIII.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput o quantitativo de DAI-unitário atribuído ao Departamento de Telecomunicações de Minas Gerais e à Fundação João Pinheiro passa a corresponder, respectivamente, a 147,20 (cento e quarenta e sete vírgula vinte unidades) e a 286,80 (duzentos e oitenta e seis vírgula oitenta unidades).
Art. 10. Ficam identificados na Fundação João Pinheiro cargos de provimento em comissão criados no art. 1º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, passando o item I.30.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 2007, a vigorar na forma do Anexo IX.
Art. 11. Ficam identificados os cargos de provimento em comissão criados e destinados à Fundação João Pinheiro pelo art. 7º da Lei nº 17.356, de 2008, na forma do Anexo X.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte,aos 1º de fevereiro de 2008, 220º da Inconfidência Mineira e 187ª da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.715, de 1º de fevereiro de 2008)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.11.10 - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM SÃO PAULO
I.11.10.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
|
|
|
AMPLO
|
LIMITADO
|
DAD-1
|
RS399
|
2 |
1 |
- |
|
RS400
|
|
- |
1 |
DAD-2
|
RS227
|
1 |
- |
1 |
DAD-4
|
RS1351
|
2 |
1 |
- |
|
RS1352
|
|
- |
1 |
DAD-8
|
RS107
|
1 |
1 |
- |
DAD-9
|
RS26 |
1 |
1 |
- |
I.11.12 - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO RIO DE JANEIRO
I.11.12.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
|
|
|
AMPLO
|
LIMITADO
|
DAD-1
|
RJ409
|
2 |
1 |
- |
|
RJ410
|
|
- |
1 |
DAD-2
|
RJ230
|
1 |
1 |
- |
DAD-4
|
RJ1356
|
2 |
1 |
- |
|
RJ1357
|
|
- |
1 |
DAD-8
|
RJ109
|
1 |
1 |
- |
DAD-9
|
RJ27 |
1 |
1 |
- |
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 44.715, de 1º de fevereiro de 2008)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.12 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
I.12.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
|
|
|
AMPLO
|
LIMITADO
|
DAD-1
|
MD411
e MD415 |
5 |
- |
5 |
DAD-2
|
MD231
e MD233 |
4 |
2 |
- |
|
MD232
e MD234 |
|
- |
2 |
DAD-3
|
MD636
a MD641, MD647 a MD650 |
15 |
10 |
- |
|
MD642
a MD646 |
|
- |
5 |
DAD-4
|
MD1359
a MD1384, MD1391 a MD1395, MD2144 a MD2154 |
57 |
42 |
- |
|
MD1396
a MD1406, MD2155 a MD2158 |
|
- |
15 |
DAD-5
|
MD23 |
1 |
1 |
- |
DAD-6
|
MD421
a MD441, MD443 |
22 |
22 |
- |
DAD-8
|
MD111
|
1 |
1 |
- |
DAD-10
|
MD10 |
1 |
1 |
- |
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 44.715, de 1º de fevereiro de 2008)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.13 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I.13.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
|
|
|
AMPLO |
LIMITADO
|
DAD-1 |
PH416
a PH422, PH424 a PH439, PH442, PH443, PH449 a PH453 |
70 |
30 |
- |
|
PH423,
PH440, PH444, PH446 a PH448, PH454, PH456 a PH464 , PH466 a PH469,
PH471 a PH475, PH477 a PH491 |
|
- |
40 |
DAD-2 |
PH243
a PH250, PH253 a PH256, PH261, PH263, PH403 a PH407 |
32 |
19 |
- |
|
PH251,
PH252, PH257 a PH260, PH262, PH264 a PH269 |
|
- |
13 |
DAD-3 |
PH664
|
3 |
1 |
- |
|
PH665
e PH666 |
|
- |
2 |
DAD-4 |
PH1409
a PH1412, PH1414 a PH1461, PH1463 a PH1478, PH2131 a PH2138,
PH2159 |
104 |
77 |
- |
|
PH1413,
PH1462, PH1479 a PH1491, PH1493 a PH1502, PH2139 e PH2160 |
|
- |
27 |
DAD-5 |
PH24,
PH25, PH89 a PH94 |
11 |
8 |
- |
|
PH100
a PH102 |
|
- |
3 |
DAD-6 |
PH444
a PH498, PH636 a PH647 |
67 |
67 |
- |
DAD-7 |
PH36 a
PH39 |
4 |
4 |
- |
DAD-8 |
PH112
a PH117, PH119 a PH123, PH125 a PH129 |
16 |
16 |
- |
CONSELHO DE ÉTICA
CARGO/NÍVEL
|
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
|
|
|
AMPLO
|
LIMITADO
|
DAD-2
|
PH270
|
1 |
1 |
- |
DAD-4
|
PH1503
|
1 |
1 |
- |
DAD-6
|
PH499
|
1 |
1 |
- |
PROGRAMA ESTADO PARA RESULTADO
CARGO/NÍVEL
|
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
|
|
|
AMPLO
|
LIMITADO
|
DAD-1
|
PH476
|
1 |
1 |
- |
DAD-2
|
PH271
|
1 |
1 |
- |
DAD-3
|
PH455
e PH456 |
3 |
2 |
- |
|
PH457
|
|
- |
1 |
DAD-4
|
PH1492
|
1 |
1 |
- |
DAD-5
|
PH103
|
1 |
1 |
- |
DAD-6
|
PH500
|
1 |
1 |
- |
DAD-7
|
PH22 |
1 |
1 |
- |
DAD-8
|
PH131
a PH133 |
3 |
3 |
- |
ANEXO V
(a que se refere o art. 5º do Decreto nº 44.715, de 1º de fevereiro de 2008)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.13 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I.13.3 - FUNÇÕES GRATIFICADAS COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGD-4
|
29 |
PH57 a
PH71, PH93, PH98 a PH110 |
FGD-7
|
25 |
PH126
a PH150 |
ANEXO VI
(a que se refere o art. 6º do Decreto nº 44.715, de 1º de fevereiro de 2008)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.17 - ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
I.17.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
|
|
|
AMPLO
|
LIMITADO
|
DAD-1
|
PG541
a PG560, PG562 a PG579 |
81 |
38 |
- |
|
PG585
a PG620, PG622 a PG624, PG626 a PG629 |
|
- |
43 |
DAD-2
|
PG312
a PG318, PG321 a PG323 |
18 |
10 |
- |
|
PG324
a PG328, PG332 a PG334 |
|
- |
8 |
DAD-3
|
PG700
a PG702 |
6 |
3 |
- |
|
PG703
a PG705 |
|
- |
3 |
DAD-4
|
PG1842
a PG1890, PG2142 |
67 |
50 |
- |
|
PG1891
a PG1907 |
|
- |
17 |
DAD-5
|
PG29 |
1 |
1 |
- |
DAD-6
|
PG602
a PG605 |
4 |
4 |
- |
DAD-8
|
PG163,
PG164 e PG187 |
3 |
3 |
- |
DAD-9
|
PG28 |
1 |
1 |
- |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CARGO/NÍVEL
|
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
|
|
|
AMPLO |
LIMITADO
|
DAD-1 |
PG630 e
PG633 |
5 |
2 |
- |
|
PG634 a
PG636 |
|
- |
3 |
DAD-3 |
PG706 |
2 |
1 |
- |
|
PG707 |
|
- |
1 |
DAD-4 |
PG1908
|
2 |
1 |
- |
|
PG1909
|
|
- |
1 |
ANEXO VII
(a que se refere o art. 7º do Decreto nº 44.715, de 1º de fevereiro de 2008)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.14 - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
I.14.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
|
|
|
AMPLO |
LIMITADO
|
DAI-4 |
IM36 |
2 |
1 |
- |
|
IM37 |
|
- |
1 |
DAI-5 |
IM39 a
IM48 |
10 |
- |
10 |
DAI-6 |
IM22 e
IM23 |
2 |
2 |
- |
DAI-11
|
IM32 |
27 |
1 |
- |
|
IM33 a
IM58 |
|
- |
26 |
DAI-14
|
IM147 a
IM150, IM152 a IM156, IM158, IM174, IM176, IM180 |
13 |
- |
13 |
DAI-15
|
IM01 e
IM02 |
26 |
2 |
- |
|
IM04,
IM05, IM10, IM12, IM15 a IM24, IM 26 a IM34, IM36 |
|
- |
24 |
DAI-16
|
IM42 a
IM52 |
48 |
11 |
- |
|
IM53 a
IM89 |
|
- |
37 |
DAI-17
|
IM29 e
IM30 |
11 |
2 |
- |
|
IM31 a
IM39 |
|
- |
9 |
DAI-20
|
IM32 e
IM33 |
2 |
2 |
- |
DAI-24
|
IM24 e
IM25 |
2 |
2 |
- |
ANEXO VIII
(a que se refere o art. 8º do Decreto nº 44.715, de 1º de fevereiro de 2008)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.14 - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
I.14.3 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGI-4 |
220 |
IM75 a
IM294 |
FGI-5 |
40 |
IM16 a
IM55 |
ANEXO IX
(a que se refere o art. 10 do Decreto nº 44.715, de 1º de fevereiro de 2008)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.4 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL
I.4.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
|
|
|
AMPLO
|
LIMITADO
|
DAI-3
|
DC05 |
2 |
1 |
- |
|
DC06 |
|
- |
1 |
DAI-4
|
DC19 a
DC22 |
5 |
4 |
- |
|
DC23 |
|
- |
1 |
DAI-10
|
DC01 a
DC17 |
24 |
17 |
- |
|
DC18 a
DC24 |
|
- |
7 |
DAI-11
|
DC141
|
1 |
1 |
- |
DAI-13
|
DC16 a
DC23 |
12 |
8 |
- |
|
DC24 a
DC27 |
|
- |
4 |
DAI-17
|
DC08 e
DC09 |
2 |
2 |
- |
DAI-19
|
DC02 |
1 |
1 |
- |
DAI-20
|
DC10 e
DC11 |
2 |
2 |
- |
ANEXO X
(a que se refere o art. 11 do Decreto nº 44.715, de 1º de fevereiro de 2008)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.30 - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP
I.30.3 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
|
|
|
AMPLO |
LIMITADO
|
DAI-16
|
JP358 e
JP359 |
2 |
2 |
- |
DAI-17
|
JP58 a
JP60 |
4 |
3 |
- |
|
JP61 |
|
- |
1 |
DAI-19
|
JP181 a
JP184 |
7 |
4 |
- |
|
JP185 a
JP187 |
|
- |
3 |
DAI-20
|
JP80 e
JP81 |
2 |
2 |
- |
DAI-24
|
JP41 e
JP42 |
2 |
2 |
- |
DAI-26
|
JP104 a
JP112 |
9 |
9 |
- |
ANEXO XI
(a que ser refere o art. 12 do Decreto nº 44.715, de 1º de fevereiro de 2008)
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CÓDIGO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
Gestor
de Ensino e Pesquisa |
GE-JP01
a JP30 |
30 |