DECRETO nº 44.709, de 29/01/2008 (REVOGADA)

Texto Original

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 44.003, de 5 de abril de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual Antidrogas - CONEAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 121, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos, a seguir relacionados, do Decreto nº 44.003, de 5 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho Estadual Antidrogas - CONEAD, órgão colegiado, de orientação normativa, subordinado à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, com sede em Belo Horizonte, criado pelo Decreto nº 22.897, de 19 de julho de 1983, rege-se por este Regimento Interno.

Art. 3º O CONEAD é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Subsecretaria Antidrogas da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude;

II - Secretaria de Estado Defesa Social;

III - Secretaria de Estado de Educação;

IV - Secretaria de Estado de Saúde;

V - Secretaria de Estado de Governo;

VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

VII - Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

VIII - Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

IX - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Magistrado de comprovada experiência em assuntos da área;

X - Departamento da Polícia Federal - SRE/MG;

XI - Polícia Militar de Minas Gerais;

XII - Polícia Civil de Minas Gerais;

XIII - Superintendência da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde;

XIV - Universidade Federal de Minas Gerais - especialista com conhecimento na área;

XV - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais;

XVI - Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais;

XVII - Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais;

XVIII - Serviço Voluntário da Assistência Social de Minas Gerais - SERVAS;

XIX - Câmara de Dirigentes Logistas de Belo Horizonte - CDL/BH;

XX - Associação Comercial de Minas Gerais - ACMINAS;

XXI - Conselhos Municipais Antidrogas;

XXII - Sociedade São Vicente de Paulo - Conselho Metropolitano de Belo Horizonte;

XXIII - Federação de Comunidades Terapêuticas Evangélicas do Brasil - FETEB;

XXIV - Maçonaria Grande Oriente de Minas Gerais;

XXV - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG; e

XXVI - Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas - FEBRACT." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Gustavo Corrêa