DECRETO nº 44.709, de 29/01/2008 (REVOGADA)
Texto Original
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 44.003, de 5 de abril de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual Antidrogas - CONEAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 121, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, a seguir relacionados, do Decreto nº 44.003, de 5 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Conselho Estadual Antidrogas - CONEAD, órgão colegiado, de orientação normativa, subordinado à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, com sede em Belo Horizonte, criado pelo Decreto nº 22.897, de 19 de julho de 1983, rege-se por este Regimento Interno.
Art. 3º O CONEAD é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Subsecretaria Antidrogas da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude;
II - Secretaria de Estado Defesa Social;
III - Secretaria de Estado de Educação;
IV - Secretaria de Estado de Saúde;
V - Secretaria de Estado de Governo;
VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
VII - Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
VIII - Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
IX - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Magistrado de comprovada experiência em assuntos da área;
X - Departamento da Polícia Federal - SRE/MG;
XI - Polícia Militar de Minas Gerais;
XII - Polícia Civil de Minas Gerais;
XIII - Superintendência da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde;
XIV - Universidade Federal de Minas Gerais - especialista com conhecimento na área;
XV - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais;
XVI - Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais;
XVII - Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais;
XVIII - Serviço Voluntário da Assistência Social de Minas Gerais - SERVAS;
XIX - Câmara de Dirigentes Logistas de Belo Horizonte - CDL/BH;
XX - Associação Comercial de Minas Gerais - ACMINAS;
XXI - Conselhos Municipais Antidrogas;
XXII - Sociedade São Vicente de Paulo - Conselho Metropolitano de Belo Horizonte;
XXIII - Federação de Comunidades Terapêuticas Evangélicas do Brasil - FETEB;
XXIV - Maçonaria Grande Oriente de Minas Gerais;
XXV - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG; e
XXVI - Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas - FEBRACT." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Gustavo Corrêa