DECRETO nº 44.706, de 18/01/2008 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 100/97,

DECRETA:

Art. 1º Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Parte 1 do Anexo I:

"

4

4.1

(...)

Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item, na hipótese de operação realizada por estabelecimento industrial. (nr)

(...)

"

"

II - Parte 1 do Anexo IV:

"

1

1.2

(...)

Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item, na hipótese de operação realizada por estabelecimento industrial. (nr)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias